Lei Municipal nº 1.127, de 02 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1127

2014

2 de Setembro de 2014

"Dispõe sobre a alteração do § 14 do art. 1º, bem como altera os anexos II e III, todos da Lei Municipal nº.945/2013 e dá outras providências";

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"Dispõe sobre a alteração do § 14 do art. 1º, bem como altera os anexos II e III, todos da Lei Municipal nº.945/2013 e dá outras providências";
    A Prefeita de São Francisco do Guaporé - RO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela Sanciona e Publica a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 14 do art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013 com redação dada pela Lei nº.1.108/2014, conforme abaixo disposto:
        § 14   Nenhum servidor de qualquer Secretaria poderá receber indenização a título de diária (de campo ou não) por mais de quinze dias dentro do mês. Excepcionalmente, os servidores da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Saúde poderão ser beneficiados com diárias acima do limite a que estabelece este parágrafo, desde que seja plenamente justificado para que os serviços públicos não sofra interrupção de sua continuidade.
        Art. 2º. 
        Fica alterado os anexos II e III da Lei Municipal nº 945/2013.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo, 02 de Setembro de 2014.


            Gislaine Clemente
            Prefeita Municipal
              Anexo II

              DIÁRIA DE CAMPO E DE FIM DE SEMANA

              SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO

              CARGO/FUNÇÃO

              VALOR EM R$

              Operador de máquina pesada

              65,00

              Coordenador

              40,00

              Motorista de veículo pesado

              65,00

              Assessor técnico

              35,00

              Motorista de veículo leve

              45,00

              Mecânico de máquina pesada

              52,00

              Mecânico de máquina leve

              52,00

              Borracheiro

              35,00

              Carpinteiro

              25,00

              Eletricista

              25,00

              Operador de moto serra

              35,00

              Meloso

              20,00

              Operador de roçadeira

              20,00

              Gari

              20,00

              Auxiliar de serviços diversos

              20,00

              Assessor técnico auxiliar

              20,00

              Anexo III

              DIÁRIA DE CAMPO E DE FIM DE SEMANA

              SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

              CARGO/FUNÇÃO

              VALOR EM R$

              Motoristas de veículos pesados ou quem esteja exercendo suas funções

              65,00

              Motoristas de veículos leves ou quem esteja exercendo suas funções

              45,00

              Auxiliares de serviço de manutenção ou quem esteja exercendo suas funções

              30,00