Lei Municipal nº 300, de 17 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

300

2006

17 de Janeiro de 2006

"Estabelece a concessão de diárias ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Servidores Municipais ou de outros Órgãos da Administração Municipal colocados a disposição do Município, bem como aos membros do Poder Legislativo Municipal e seus servidores, quando em viagem a serviço e da outras providências"

a A
Vigência entre 4 de Junho de 2007 e 21 de Setembro de 2009.
Dada por Lei Municipal nº 378, de 04 de junho de 2007
"Estabelece a concessão de diárias ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Servidores Municipais ou de outros Órgãos da Administração Municipal colocados a disposição do Município, bem como aos membros do Poder Legislativo Municipal e seus servidores, quando em viagem a serviço e da outras providências"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÀO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O Prefeito, Vice- Prefeito, Servidores Municipais efetivos ou Comissionados ou de outros órgãos da Administração Publica colocados a disposição do Município, e os membros do Poder Legislativo Municipal e seus servidores,quando em viagem a serviço fora da sede do município, farão jus ao recebimento de diárias, para cobertura de despesas efetuadas referente a pernoite e alimentação.
        § 1º 
        As viagens realizadas em localidades fora da sede do município, mas dentro do Município, desde que exceda o horário de expediente, deverão ser remuneradas conforme as funções e percentuais abaixo discriminados:
          I – 
          Operador de Maquinas Pesadas - 50% (cinquenta por cento) do valor do item V, do Anexo I desta Lei;
            II – 
            Mecânicos 50% (Cinqüenta por cento) do valor do Item V, do anexo I, desta Lei;
              III – 
              Motoristas em Geral e Auxiliar diversos 30 % (trinta por cento) do valor do item V, do anexo I, desta Lei;
                III – 
                Motoristas em Geral, Auxiliar diversos, Assessores Especial III, IV e V, Diretor de Departamento e Diretor de Divisão - 30 % (trinta por cento) do valor do item V, do anexo I, desta Lei;
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 318, de 06 de abril de 2006.
                  IV – 
                  Auxiliar de Enfermagem e Agentes de Saúde 20% (vinte por cento) do valor do item V, anexo I, desta Lei;
                    IV – 
                    os Auxiliares de Enfermagem, Agentes de Saúde, Agente Comunitários de Saúde, Auxiliar de Serviços de Saúde e outros servidores lotados na saúde - 20% (vinte por cento) do valor do item V, anexo I, desta Lei;
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 318, de 06 de abril de 2006.
                      § 2º 
                      O servidor beneficiado com as diárias referidas no § 1°., incisos, do art. 1º ., desta Lei, não fará jus ao prêmio de produtividade e ao adicional por prestação de serviço extraordinário.
                        Art. 2º. 
                        A Concessão de diárias mencionadas nos Incisos I ao IX do § 1º., do artigo 1° ., serão concedidas por iniciativa do Chefe Imediato com Justificativa de sua necessidade.
                          Parágrafo único  
                          Os servidores relacionados no art. Iº que faz jus a diárias de campo, só receberão as devidas diárias de campos após os serviços por eles prestados e devidamente comprovado e justificado pelo Chefe Imediato.
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 378, de 04 de junho de 2007.
                            Art. 3º. 
                            O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito não farão Jus ao recebimento de diárias mencionadas no parágrafo primeiro, e seus incisos do artigo 1°., desta Lei.
                              Art. 4º. 
                              Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento) dos valores constantes nos anexos I e I I.
                                Art. 5º. 
                                A Concessão de diárias será feita de designação através de Portaria do Chefe do Poder Executivo ou Legislativo em data anterior a viagem, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da autorização.
                                  § 1º 
                                  As diárias só serão pagas após a realização da viagem, em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do Chefe imediato.
                                    § 2º 
                                    Havendo necessidade da permanência do servidor efetivo e/ou comissionado ou colocado a disposição do Município, o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo expedirá Portaria de prorrogação dos dias excedidos.
                                      Art. 6º. 
                                      As diárias do Prefeito Municipal serão concedidas através de Portaria expedida pelo Secretario Municipal de Fazenda ou Administração, mediante solicitação do Chefe do Gabinete do Prefeito.
                                        Parágrafo único  
                                        Havendo necessidade de permanência do Prefeito Municipal, o Chefe de Gabinete do Prefeito solicitará a prorrogação e o Secretario Municipal de Fazenda ou Administração expedirá Portaria prorrogando aguelas diárias.
                                          Art. 7º. 
                                          Os valores pagos a titulo de diárias do Poder Executivo, são constantes no anexo I desta Lei, especificamente reais.
                                            Art. 8º. 
                                            A solicitação de diárias deverá descrever de forma sucinta o objeto da viagem de modo a facilitar o conhecimento da real necessidade de sua solicitação.
                                              Art. 9º. 
                                              A concessão de passagens aéreas, deverá ser justificada pelo ordenador de despesa, da urgência e inadiabilidade ou conveniência e uso de transporte aéreo.
                                                Art. 10. 
                                                O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o Servidor efetivo e /ou comissionado ou colocado a disposição do Município e os membros do Poder Legislativo e seus servidores, beneficiados com diárias terá (10) dias para apresentar na Secretaria Municipal de Fazenda ou Órgão competente do Legislativo, os seguintes documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem: ordem de trafego, bilhete de passagem, relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas da viagem nos termos do anexo III, notas fiscais e /ou recibos.
                                                  Art. 11. 
                                                  Se o Servidor por necessidade ou outro motivo, retornar a sede do Município antes da data prevista para seu retorno, deverá recolher aos cofres do município o valor correspondente as tantas diárias quanto forem os dias antecedidos no prazo Máximo de 48 (quarenta e oito) horas ou no primeiro dia útil após seu retorno.
                                                    Art. 12. 
                                                    Esta Lei, no que couber, estende ao Poder Legislativo Municipal e as diárias serão constantes do anexo I I desta Lei.
                                                      Art. 13. 
                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                        Art. 14. 
                                                        Revogam-se as Leis Municipais n°s. 104/2001, 119/2001 , 157/2002 e 196/2003.

                                                           

                                                           

                                                          São Francisco do Guaporé-RO, 16 de Janeiro de 2006.

                                                           

                                                           

                                                          Abrão Paulino de Araújo

                                                          Prefeito Municipal

                                                            Anexo I

                                                            PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

                                                             CARGO / FUNÇÃO R$
                                                            IPrefeito, Vice-Prefeito.260,00
                                                            IISecretários Municipais, Chefe de Gabinete, Advogado-Geral, Assistente juridico, Procurador Juridico, Controlador, Presidente da CPLM e Assessores Especial I e II.230,00
                                                            IIIServidor com Formação de Nivel Superior (3o Grau), Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Coordenador, Administrador Distrital, Assessor de Imprensa e Relações Públicas, Diretor e Supervisor de Escolas Municipais, e Assessores Especial III.180,00
                                                            IVChefe de seção, Assessores Especial IV e V, Secretário de Escolas municipais, ou outros servidores de órgãos da Administração /Pública colocados a disposição municipal e/ou que se desloquem de seu órgão de origem para
                                                            prestarem serviço no Municipio.
                                                            160,00
                                                            VOutros servidores de órgãos da Administração Pública municipal e demais entidades que atendem o interesse público.140,00
                                                              Anexo II

                                                              PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

                                                               CARGO / FUNÇÃOR$
                                                              IVereadores220,00
                                                              IIDiretor Legislativo, Assessor Juridico, Diretor Administrativo, Agente Administrativo e Controlador.160,00
                                                              IIIAuxiliar Administrativo, Chefe de Divisão e outros servidores.140,00
                                                                Anexo III

                                                                PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL

                                                                RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                 

                                                                BENEFICIÁRIO:

                                                                DESTINO DA VIAGEM: ________________________________________________________________________

                                                                Nº. DE DIÁRIAS RECEBIDAS: __________________________________________________________________

                                                                VALOR UNITÁRIO: ____________________________________________________________________________

                                                                VALOR GLOBAL: ______________________________________________________________________________

                                                                DATA DE SAÍDA: __________________________________

                                                                DATA DE CHEGADA: ______________________________

                                                                MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: __________________________________________________________

                                                                A VIAGEM EXIGIU PERNOITE: _________________________________________________________________

                                                                TIPO DE HOSPEDAGEM: ______________________________________________________________________

                                                                OBJETIVO DA VIAGEM: _______________________________________________________________________

                                                                ÓRGÃOS VISITADOS: _________________________________________________________________________

                                                                 

                                                                São Francisco do Guaporé, RO, _________/ _______________/ ______________.

                                                                 

                                                                 

                                                                ____________________________________                                           _____________________________________

                                                                             Chefe Imediato                                                                     Beneficiário da viagem