Lei Municipal nº 378, de 04 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

378

2007

4 de Junho de 2007

"Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 2º da Lei Municipal nº.300/2006, e da outras providências"

a A
"Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 2º da Lei Municipal nº.300/2006, e da outras providências"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-Estado de Rondônia, o Sr, Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se ao art. 2o da Lei Municipal 300/2006, o parágrafo único que terá a seguinte redação;
        Parágrafo único   Os servidores relacionados no art. Iº que faz jus a diárias de campo, só receberão as devidas diárias de campos após os serviços por eles prestados e devidamente comprovado e justificado pelo Chefe Imediato.
        Art. 2º. 
        Esta Lei, entrara em vigor na data de sua publicação.

           

           

          São Francisco do Guaporé-RO, 04 de junho de 2007.

           

           

          Abrão Paulino de Araújo

          Prefeito Municipal