Lei Municipal nº 520, de 22 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 553, de 15 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Municipal nº 300, de 17 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Inclui-se ao artigo 5º da Lei Municipal
n°300/2006 o §3° que passará a ter a seguinte redação:
§ 3º
Ao servidor que viajar em companhia da
Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior as seu, fará jus ao
mesmo montante desta Autoridade.
Art. 2º.
Altera-se o item - I do Anexo II da Lei
Municipal n°300/2006, que passará a ter a seguinte redação:
Anexo II
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
| CARGO / FUNÇÃO | R$ | |
| 1 | Vereador / Procurador Jurídico / Diretor Geral | R$ 220,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar a partir de 16 de
janeiro de 2006.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.