Lei Municipal nº 157, de 09 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

157

2002

9 de Junho de 2002

"Autoriza o Poder Executivo a conceder diária de campo aos funcionários públicos municipais da Secretária Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências"

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 300, de 17 de janeiro de 2006
"Autoriza o Poder Executivo a conceder diária de campo aos funcionários públicos municipais da Secretária Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências"
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Diária de Campo aos funcionário Municipais da Secretaria Municipal da Saúde, deste Município que venham a prestar serviços em campanhas de saúde de utilidade pública fora da sede do município.
        Art. 2º. 
        O valor da Diária de Campo é de R$20,00(vinte reais).
          Art. 3º. 
          Para obtenção da Diária, o funcionário deverá comprovar os trabalhos realizados, através relatório devidamente assinado, bem como pelo Secretario Municipal de Saúde.
            Art. 4º. 
            Só terá direito a diária de campo o funcionário que prestar serviços fora do perímetro urbano, eventualmente, com duração superior a seis horas.
              Art. 5º. 
              Não terão direito a Diária de Campo os funcionários que em virtude de seu serviço desempenham serviços fora da sede do Município diariamente.
                Art. 6º. 
                Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


                  Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de julho de 2002.


                  João dos Santos Plentz
                  Prefeito Municipal