Lei Municipal nº 318, de 06 de abril de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 553, de 15 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Municipal nº 300, de 17 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Os servidores civis,
contratados e agentes políticos da administração direta
do Poder Executivo que, em caráter eventual ou
transitório, e no interesse do serviço, se deslocarem da
sede onde tem exercido para outro ponto de ate 120 km
de distancia farão jus a 50% das diárias do Anexo I e
II.
Art. 2º.
Acrescenta-se ao Art. 1°, Parágrafo Primeiro da Lei Municipal N°.300/06, em especial ao Inciso III e IV, que passara a ter a
seguinte redação:
III
–
Motoristas em Geral, Auxiliar diversos, Assessores Especial III, IV e V, Diretor de Departamento e Diretor de Divisão - 30 % (trinta por cento) do
valor do item V, do anexo I, desta Lei;
IV
–
os Auxiliares de Enfermagem, Agentes de Saúde, Agente Comunitários de Saúde, Auxiliar de Serviços de Saúde e outros servidores lotados na saúde - 20% (vinte por cento) do valor do item V, anexo I, desta Lei;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
legais a partir de 01 de fevereiro 2006.