Lei Municipal nº 318, de 06 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

318

2006

6 de Abril de 2006

"Altera a Lei Municipal Nº.300/06, na forma e condições que especifica".

a A
"Altera a Lei Municipal Nº.300/06, na forma e condições que especifica".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Os servidores civis, contratados e agentes políticos da administração direta do Poder Executivo que, em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço, se deslocarem da sede onde tem exercido para outro ponto de ate 120 km de distancia farão jus a 50% das diárias do Anexo I e II.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se ao Art. 1°, Parágrafo Primeiro da Lei Municipal N°.300/06, em especial ao Inciso III e IV, que passara a ter a seguinte redação:
          III  –  Motoristas em Geral, Auxiliar diversos, Assessores Especial III, IV e V, Diretor de Departamento e Diretor de Divisão - 30 % (trinta por cento) do valor do item V, do anexo I, desta Lei;
          IV  –  os Auxiliares de Enfermagem, Agentes de Saúde, Agente Comunitários de Saúde, Auxiliar de Serviços de Saúde e outros servidores lotados na saúde - 20% (vinte por cento) do valor do item V, anexo I, desta Lei;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro 2006.

             

             

            São Francisco do Guaporé-RO, 06 de abril de 2006.

             

             

            Abrão Paulino de Araújo

            Prefeito Municipal