Lei Municipal nº 945, de 26 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

945

2013

26 de Abril de 2013

"Estabelece a concessão de diárias aos Servidores Públicos do Município e sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados a disposição deste Município e dá outras providências";

a A
Vigência entre 18 de Abril de 2014 e 16 de Junho de 2014.
Dada por Lei Municipal nº 1.108, de 18 de julho de 2014
"Estabelece a concessão de diárias aos Servidores Públicos do Município e sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados a disposição deste Município e dá outras providências";
    A Prefeita de São Francisco do Guaporé - RO, Srª. Gislaine Clemente, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ela Sanciona e Publica a seguinte:
      Art. 1º. 
      A Prefeita, Vice-Prefeito, Servidores Públicos Municipais efetivos ou comissionados ou de outros órgãos da Administração Pública, colocados à disposição do Município ou pessoa a serviço da Administração, desde que não recebam diárias de seus órgãos de origem, Secretários, Adjuntos, guardiões, Superintendente, coordenadores, motoristas, administradores, conselheiros tutelares, Assessores, e outros, quando em viagem a serviço fora da sede do Município, farão jus ao recebimento de diárias, na modalidade Diária Integral -pernoite e alimentação, conforme anexo I, ou, se for o caso de não exigir pernoite - Diária de Alimentação, para cobertura de despesas efetuadas referente á ajuda de Alimentação.
        § 1º 
        Os servidores públicos que realizarem viagens ou desempenharem suas funções em localidades fora da zona urbana do Município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os servidores que em decorrência e seu cargo, desempenham suas funções fora da zona urbana, que exceda o horário de expediente, deverão ser remunerados com diárias de campo, no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), exceto os que receberão Diária de Campo constante no ANEXO II - lotados na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, funcionários efetivos ou não, detentores de cargos comissionados ou função gratificada que esteja exercendo função, cujo valor será o equivalente ao cargo em que esteja exercendo, nos dias úteis e fim de semana (e feriados) na zona rural; e diária de FIM DE SEMANA (SEMOSP) na zona urbana sendo sábados, domingos e feriados.
          § 2º 
          Quando em dias úteis e na zona urbana o desempenho das atividades dos servidores descritos no ANEXO II, não será remunerado com diária de campo.
            § 3º 
            Os motoristas de veículos pesados lotados na Secretaria Municipal de Educação receberão suas diárias de campo nos moldes do ANEXO III.
              § 4º 
              O servidor beneficiado com as diárias referidas nos parágrafo anteriores deste artigo desta lei, não fará jus ao prêmio de produtividade e ao adicional por prestação de serviços extraordinário.
                § 5º 
                Os servidores civis, a serviço da Administração pública e os servidores públicos municipais acima relacionados no caput do art. 1º, em caráter eventual ou transitório e no interesse público, ao se deslocarem da sede da Administração onde tem exercido do seu cargo ou função para outro ponto ou cidade até a distância de 110Km, que não exigir pernoite, será concedido diária na modalidade de alimentação, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Acima desta distância, fará jus ao valor de R$ 90,00 (noventa) reais, cabendo ao ordenador da despesa definir, no momento do pedido, a modalidade e o valor.
                  § 6º 
                  O pagamento da concessão da Diária de Campo Temporária, constante no ANEXO II e III, será solicitada pelo Secretário responsável pela pasta, através de relatório de serviço, que indicará o nome do beneficiário, dia e horas trabalhadas, serviços realizados, bem como o local da realização dos serviços, devidamente atestada pelo chefe imediato, conforme anexo V.
                    § 7º 
                    As diárias realizadas nos finais de semana e nos feriados serão pagas em dobro apenas para os Servidores da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo e aos Motoristas de viatura pesada da Secretaria Municipal de Educação, conforme anexos II e III.
                      § 8º 
                      Na eventualidade da diária de campo exigir pernoite, será concedido um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da diária de campo, definida no § 1º do art. 1º desta Lei, não sendo cumulativa com a diária a que descreve o parágrafo anterior.
                        § 9º 
                        As despesas com diárias dos servidores da Autarquia Municipal serão custeadas pela referida administração indireta.
                          § 10 
                          A concessão de diárias mencionadas nos parágrafos do artigo anterior, serão concedidas por iniciativa do chefe imediato com justificativa de suas necessidades.
                            § 11 
                            "Os servidores efetivos ou não, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que realizarem os serviços na zona rural do Município em campanha de vacinação humana ou anti-rábica, serão remunerados com Diária de Campo no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais)."
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 963, de 27 de junho de 2013.
                              § 11-1 
                              Os Servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, efetivos ou não, detentores de cargos comissionados ou função gratificada, receberão DIÁRIA DE CAMPO (nos dias úteis, finais de semana ou feriados) quando exercerem atividades na zona rural, conforme anexo VI.
                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 1.108, de 18 de julho de 2014.
                                § 12 
                                As diárias a que descreve o parágrafo anterior não serão pagas em dobro aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura.
                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 1.108, de 18 de julho de 2014.
                                  § 13 
                                  As Diárias de Campo serão pagas dentro do mês trabalhado.
                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 1.108, de 18 de julho de 2014.
                                    § 14 
                                    Nenhum servidor de qualquer Secretaria poderá receber indenização a título de diária (de campo ou não) por mais de quinze dias dentro do mês.
                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Municipal nº 1.108, de 18 de julho de 2014.
                                      Art. 2º. 
                                      Nos deslocamentos para fora do Estado, às diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento) dos valores constantes no anexo I.
                                        Art. 3º. 
                                        A concessão de diárias será feita de designação através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal em até 48 (quarenta e oito) horas anterior a viagem, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da autorização.
                                          § 1º 
                                          As diárias só serão pagas após a realização da viagem, em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do Chefe do Gabinete ou do Chefe imediato.
                                            § 2º 
                                            Havendo necessidade de permanência do servidor ou do agente colocado a disposição do Município, o chefe imediato do Poder Executivo que concedeu à diária, expedirá portaria de prorrogação dos dias expedidos ou solicitará a mudança da diária, na modalidade alimentação para diária integral.
                                              § 3º 
                                              Ao servidor que viajar em companhia de Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior a sua, fará jus ao mesmo montante desta autoridade, desde que a viagem tenha o mesmo objetivo.
                                                § 4º 
                                                Em caso de extrema urgência devidamente comprovado será possível convalidar diária a agente público que tenha que se deslocar para a resolução de problema imperioso e inadiável.
                                                  Art. 4º. 
                                                  As diárias da Prefeita Municipal serão concedidas através de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Finanças ou de Administração, mediante solicitação do chefe de Gabinete.
                                                    § 1º 
                                                    Havendo necessidade da permanência da Prefeita Municipal, o Chefe de Gabinete da Prefeita solicitará a prorrogação e o Secretário Municipal de Finanças ou Administração expedirá Portaria referente às diárias.
                                                      § 2º 
                                                      As diárias do Vice-Prefeito serão expedidas através de Portaria da Prefeita Municipal, ou na sua ausência pelo Chefe do Gabinete, ou Secretário Municipal de Finanças, ou de Administração.
                                                        § 3º 
                                                        Estando a Prefeita e Vice em gozo de diárias, a concessão de diárias dos demais servidores será expedida através de Portaria do Chefe do Gabinete, ou Secretário Municipal de Finanças, ou de Administração.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Os valores pagos a titulo de diárias do Poder Executivo serão os constantes dos anexos I, II e III, especificamente em reais.
                                                            Art. 6º. 
                                                            A solicitação de diárias devera descrever de forma detalhada o objeto da viagem de modo a facilitar o conhecimento real da necessidade de sua solicitação.
                                                              Art. 7º. 
                                                              A Prefeita Municipal, o Vice-Prefeito, o servidor efetivo e/ou comissionado ou colocado a disposição do Município e seus servidores, enfim, todos os servidores descritos no caput do art. 1º desta lei, beneficiados com diárias, em até 10 (dez) dias para apresentar junto ao Órgão de Controle Interno, os seguintes documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem: ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas da viagem nos termos do anexo IV e V, notas fiscais e/ou recibos e no caso de pernoite, além dos documentos já mencionados, notas fiscais de hospedagens, sob pena desconto em folha independentemente de notificação prévia.
                                                                Parágrafo único  
                                                                O valor descontado em folha de pagamento do servidor, em momento algum será restituído, dado ao seu caráter de pena cominatória.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Se o servidor por necessidade ou outro motivo, retornar a sede do Município antes da data prevista para seu retorno, deverá recolher aos cofres do Município o valor correspondente as tantas diárias quando forem antecipados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas ou no primeiro dia útil após seu retorno.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 659/2011.


                                                                      Gabinete da Prefeita, Edifício-Sede do Poder Executivo, 26 de abril de 2013.


                                                                      Gislaine Clemente
                                                                      Prefeita Municipal
                                                                        Anexo I

                                                                        PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

                                                                        CARGO/FUNÇÃO

                                                                        VALOR EM R$

                                                                        Prefeita e Vice

                                                                        260,00

                                                                        Secretários Municipais, Sec. Adjunto, Chefe de Gabinete, Advogado Geral, Controlador Geral, Presidente da CPL, Pregoeiro, Corregedor.

                                                                        230,00

                                                                        Servidor com formação de Nível Superior, Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Coordenador,

                                                                        Administrador Distrital, Assessores, Diretor, Supervisor, Advogado, Orientador, Ouvidor, Superintendente e

                                                                        outros da área afim

                                                                        180,00

                                                                        Chefe de seção, Secretário de Escolas, Assessor Técnico, ou outros servidores de Órgãos da Administração

                                                                        Pública, colocados a disposição do Município e/ou que se deslocarem para prestarem serviços no Município e

                                                                        outros da área afim

                                                                        160,00

                                                                        Outros servidores de Órgãos da Administração Pública Municipal e demais entidades que atendem o interesse

                                                                        público, Conselhos Municipais, Conselheiros Tutelares, motorista, Assessor Técnico Auxiliar, e pessoas a

                                                                        serviço e interesse da Administração Pública e outros da área afim

                                                                        140,00

                                                                          Anexo II

                                                                          DIÁRIA DE CAMPO E DE FIM DE SEMANA

                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO

                                                                          CARGO/FUNÇÃO

                                                                          VALOR EM R$

                                                                          Operador de máquina pesada

                                                                          42,00

                                                                          Coordenador

                                                                          40,00

                                                                          Motorista de veículo pesado

                                                                          42,00

                                                                          Assessor técnico

                                                                          35,00

                                                                          Motorista de veículo leve

                                                                          25,00

                                                                          Mecânico de máquina pesada

                                                                          30,00

                                                                          Mecânico de máquina leve

                                                                          20,00

                                                                          Borracheiro

                                                                          25,00

                                                                          Carpinteiro

                                                                          25,00

                                                                          Eletricista

                                                                          25,00

                                                                          Operador de moto serra

                                                                          25,00

                                                                          Meloso

                                                                          20,00

                                                                          Operador de roçadeira

                                                                          20,00

                                                                          Gari

                                                                          20,00

                                                                          Auxiliar de serviços diversos

                                                                          20,00

                                                                          Assessor técnico auxiliar

                                                                          20,00

                                                                            Anexo III

                                                                            DIÁRIA DE CAMPO E DE FIM DE SEMANA

                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                            VALOR EM R$

                                                                            Motoristas de veículos pesados ou quem esteja exercendo suas funções

                                                                            26,00

                                                                              Anexo III - A

                                                                              DIÁRIA DE CAMPO

                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                              CARGO/FUNÇÃO

                                                                              VALOR EM R$

                                                                              Agente de Endemias

                                                                              42,00

                                                                                Anexo IV

                                                                                RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                                Beneficiário: ______________________________________________________________________

                                                                                Destino da viagem: ________________________________________________________________

                                                                                Nº. de diárias recebidas: ____________________________________________________________

                                                                                Valor unitário da diária: _____________________________________________________________

                                                                                Valor global das diárias: _____________________________________________________________

                                                                                Data da saída: ____________________________________________________________________

                                                                                Data da chegada: __________________________________________________________________

                                                                                Meio de locomoção utilizado: _________________________________________________________

                                                                                A viagem exigiu pernoite: ____________________________________________________________

                                                                                Tipo e hospedagem: _______________________________________________________________

                                                                                Órgãos visitados: __________________________________________________________________

                                                                                Objetivo da viagem:

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                ________________________________________________________________________________

                                                                                São Francisco do Guaporé, RO,_____/ ______/ __________.

                                                                                ________________________________________________________________

                                                                                Chefe imediato Beneficiário da diária

                                                                                  Anexo V

                                                                                  RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE CAMPO E DE FIM DE SEMANA

                                                                                  Beneficiário: ______________________________________________________________________

                                                                                  Mês e ano referência: ______________/________________________________________________

                                                                                  Destino da viagem: ________________________________________________________________

                                                                                  Nº. de diárias recebidas: ____________________________________________________________

                                                                                  Valor unitário: _____________________________________________________________________

                                                                                  Valor Global: _____________________________________________________________________

                                                                                  Data da saída: ____________________________________________________________________

                                                                                  Meio de transporte utilizado: _________________________________________________________

                                                                                  A viagem exigiu pernoite: ____________________________________________________________

                                                                                  DIAS

                                                                                  TRABALHADOS

                                                                                  SERVIÇOS PRESTADOS

                                                                                  Valor em R$

                                                                                  TOTAL DAS DIÁRIAS

                                                                                  São Francisco do Guaporé, RO,_____/ ______/ __________.

                                                                                  ________________________________________________________________

                                                                                  Chefe imediato Beneficiário da diária

                                                                                    Anexo VI

                                                                                    DIÁRIA DE CAMPO E DE FIM DE SEMANA E FERIADOS

                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                    CARGO/FUNÇÃO

                                                                                    VALOR EM R$

                                                                                    Engenheiro Agrônomo

                                                                                    40,00

                                                                                    Médico Veterinário

                                                                                    40,00

                                                                                    Técnico em Agropecuária

                                                                                    40,00

                                                                                    Agente Administrativo

                                                                                    40,00

                                                                                    Motorista de Veículo leve

                                                                                    40,00

                                                                                    Motorista de Veículo pesado

                                                                                    40,00

                                                                                    Assessor Técnico

                                                                                    40,00

                                                                                    Assessor Técnico Auxiliar

                                                                                    40,00

                                                                                    Auxiliar de Serviços Diversos

                                                                                    40,00

                                                                                    Coordenador

                                                                                    40,00

                                                                                    Chefe de Divisão e Sessão

                                                                                    40,00

                                                                                    Mecânico

                                                                                    40,00


                                                                                    Inclusão feita pelo Anexo VI - Lei Municipal nº 1.108, de 18 de julho de 2014.