Lei Municipal nº 1.108, de 18 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1108

2014

18 de Abril de 2014

"Acrescenta os parágrafos 11 a 14 ao Art. 1º da Lei Municipal nº.945/2013, bem como acrescenta o anexo VI na referida lei, e dá outras providências"

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"Acrescenta os parágrafos 11 a 14 ao Art. 1º da Lei Municipal nº.945/2013, bem como acrescenta o anexo VI na referida lei, e dá outras providências"
    A Prefeita de São Francisco do Guaporé - RO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela Sanciona e Publica a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o § 11 ao art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013, conforme abaixo disposto:
        § 11-1   Os Servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, efetivos ou não, detentores de cargos comissionados ou função gratificada, receberão DIÁRIA DE CAMPO (nos dias úteis, finais de semana ou feriados) quando exercerem atividades na zona rural, conforme anexo VI.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o § 12 ao art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013, conforme abaixo disposto:
          § 12   As diárias a que descreve o parágrafo anterior não serão pagas em dobro aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado o § 13 ao art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013, conforme abaixo disposto:
            § 13   As Diárias de Campo serão pagas dentro do mês trabalhado.
            Art. 4º. 
            Fica acrescentado o § 14 ao art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013, conforme abaixo disposto:
              § 14   Nenhum servidor de qualquer Secretaria poderá receber indenização a título de diária (de campo ou não) por mais de quinze dias dentro do mês.
              Art. 5º. 
              Ficam convalidadas todas as Diárias de Campo que foram pagas aos Serviços lotados na Secretaria Municipal de Agricultura antes da criação do anexo VI desta lei.


                Gabinete da Prefeita, Edifício-Sede do Poder Executivo, 18 de Julho de 2014.


                Gislaine Clemente
                Prefeita Municipal
                  Anexo VI

                  DIÁRIA DE CAMPO E DE FIM DE SEMANA E FERIADOS

                  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                  CARGO/FUNÇÃO

                  VALOR EM R$

                  Engenheiro Agrônomo

                  40,00

                  Médico Veterinário

                  40,00

                  Técnico em Agropecuária

                  40,00

                  Agente Administrativo

                  40,00

                  Motorista de Veículo leve

                  40,00

                  Motorista de Veículo pesado

                  40,00

                  Assessor Técnico

                  40,00

                  Assessor Técnico Auxiliar

                  40,00

                  Auxiliar de Serviços Diversos

                  40,00

                  Coordenador

                  40,00

                  Chefe de Divisão e Sessão

                  40,00

                  Mecânico

                  40,00