Lei Municipal nº 1.108, de 18 de julho de 2014
Acrescenta dispositivo
Lei Municipal nº 945, de 26 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica acrescentado o § 11 ao art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013, conforme abaixo disposto:
§ 11-1
Os Servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, efetivos ou não, detentores de cargos comissionados ou função gratificada, receberão DIÁRIA DE CAMPO (nos dias úteis, finais de semana ou feriados) quando exercerem atividades na zona rural, conforme anexo VI.
Art. 2º.
Fica acrescentado o § 12 ao art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013, conforme abaixo disposto:
§ 12
As diárias a que descreve o parágrafo anterior não serão pagas em dobro aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º.
Fica acrescentado o § 13 ao art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013, conforme abaixo disposto:
§ 13
As Diárias de Campo serão pagas dentro do mês trabalhado.
Art. 4º.
Fica acrescentado o § 14 ao art. 1º da Lei Municipal nº 945/2013, conforme abaixo disposto:
§ 14
Nenhum servidor de qualquer Secretaria poderá receber indenização a título de diária (de campo ou não) por mais de quinze dias dentro do mês.
Art. 5º.
Ficam convalidadas todas as Diárias de Campo que foram pagas aos Serviços lotados na Secretaria Municipal de Agricultura antes da criação do anexo VI desta lei.
Anexo VI
DIÁRIA DE CAMPO E DE FIM DE SEMANA E FERIADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGO/FUNÇÃO | VALOR EM R$ |
Engenheiro Agrônomo | 40,00 |
Médico Veterinário | 40,00 |
Técnico em Agropecuária | 40,00 |
Agente Administrativo | 40,00 |
Motorista de Veículo leve | 40,00 |
Motorista de Veículo pesado | 40,00 |
Assessor Técnico | 40,00 |
Assessor Técnico Auxiliar | 40,00 |
Auxiliar de Serviços Diversos | 40,00 |
Coordenador | 40,00 |
Chefe de Divisão e Sessão | 40,00 |
Mecânico | 40,00 |