Lei Municipal nº 1.226, de 26 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1226

2015

26 de Maio de 2015

"Dispõe sobre a reorganização da gratificação de produtividade e incentivo e dá outras providências";

a A
Vigência a partir de 17 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Municipal nº 2.577, de 17 de setembro de 2025
"Dispõe sobre a reorganização da gratificação de produtividade e incentivo e dá outras providências";
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte:
      CAPÍTULO I
      DOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS, FISCAIS DE OBRAS, FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCAIS DO MEIO AMBIENTE, FISCAIS DE POSTURA E SERVIDORES DE APOIO
        Art. 1º. 
        Fica criada a produtividade para os servidores públicos efetivos: Fiscal Tributário, Fiscais de Postura, Fiscais de Obras, Cadastro Imobiliário, Fiscais de Transporte e Sanitários, Fiscal de meio ambiente e servidores de apoio das respectivas áreas.
          Parágrafo único  
          Será permitido ao Fiscal trabalhar em expediente interno, desde que o mesmo tenha designação para tal fim, ou se for designado para Comissão de Levantamento Cadastral, recadastramento imobiliário e numeração dos imóveis, sua remuneração será a composta na forma do § 3º do art. 6º desta lei.
            Art. 2º. 
            A remuneração dos fiscais mencionados no art. 1º desta lei será composta do vencimento básico mais uma gratificação auferida sob a forma de produtividade.
              Art. 3º. 
              A remuneração dos servidores de apoio será o valor correspondente a função gratificada a título de incentivo acrescido do salário básico.
                Art. 4º. 
                A gratificação de produtividade será paga sob a forma de COTAS a serem atribuídas através da aferição dos resultados relativos as atividades funcionais, segundo programas específicos de fiscalização de tributos e taxas municipais, tarefas necessárias ao cumprimento das normas administrativas.
                  Art. 5º. 
                  O valor de cada COTA de que trata o art. 4°., desta lei, será de R$ 1,00 (hum real).
                    Art. 5º. 

                    O valor de cada COTA de que trata o art. 4°., desta lei, será de R$ 1,33 (hum real e trinta e três centavos).

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.048, de 11 de outubro de 2022.
                      Art. 6º. 
                      As COTAS a serem pagas a título de produtividade aos fiscais, não poderão ultrapassar o limite de 1.000 (hum mil).
                        § 1º 
                        Os quantitativos de cotas, que excederem aos limites fixados no presente artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês de que o servidor não atingir o limite do art. 6°., não poderão ultrapassar o exercício financeiro.
                          § 2º 
                          A nenhum fiscal de que trata o art. Iº. poderá ter cotas diárias inferior a 10 (dez), salvo impedimento devidamente justificado.
                            § 3º 
                            O fiscal tributário nomeado para o exercício perante a Comissão de Levantamento Cadastral, Recadastramento Imobiliário e numeração de imóveis, terá sua produtividade calculada de acordo com as pontuações das notificações por ele emitidas.
                              Art. 7º. 
                              Os servidores efetivos de apoio de que trata o art. 1º., da presente lei, perceberão a título de produtividade, a média de pontuação apurada entre os Agentes Fiscais de sua área, não podendo ser superior a 1.000 (hum mil) cotas.
                                Art. 8º. 
                                As férias, abono natalino (13° salário), licença prêmio, licença maternidade, licença paternidade, dos servidores mencionados nesta lei serão calculadas tomando como base a média dos valore da remuneração percebida pelo servidor até então.
                                  Parágrafo único  
                                  Não haverá direito a percepção de produtividade ao servidor que estiver sob algum benefício previdenciário.
                                    Art. 9º. 
                                    E vedado, para efeito de percepção de produtividade, as cotas da averbação de Auto de Infração, de tramitação de processos de execuções fiscais ou de qualquer outro entre órgãos ou secretarias da prefeitura.
                                      Art. 10. 
                                      Para apuração das cotas os Chefes imediatos dos fiscais, utilizarão como base o constante dos Anexos da presente Lei, e terá até o dia 10 do mês subseqüente para apresentar relatórios ao Recursos Humanos.
                                        Parágrafo único  
                                        Para comprovação das cotas, os Fiscais, deverão comproválos ao chefe imediato através de: 2ª via, protocolos ou cópias, devidamente assinadas pelo emitente e pelo recebedor.
                                          CAPÍTULO II
                                          DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
                                            Art. 11. 
                                            Fica criada a produtividade para os servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Agricultura do Município (SEMAGRI), Engenheiros Agrônomos, Técnicos em Agropecuária, Agente Administrativos e outros efetivos de outros órgãos que prestarem apoio no desempenho das atividades a que estabelece esta lei.
                                              Parágrafo único  
                                              O número de servidores efetivos de apoio será definido por ato do Secretário Municipal de Agricultura.
                                                Art. 12. 
                                                A remuneração dos servidores mencionados no artigo 11 desta lei, será composta do vencimento básico mais a gratificação auferida, sob forma de produtividade.
                                                  Art. 13. 
                                                  A gratificação será em forma de pontos a serem atribuídas através de aferição dos resultados relativos às atividades funcionais nos programas desenvolvidos pelo órgão.
                                                    Art. 14. 
                                                    O valor dos pontos será o descrito no art. 5º desta lei, até o limite de 1.000, conforme art. 6º desta lei.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Os pontos excedentes acumulados não poderão ultrapassar de um exercício financeiro para outro.
                                                        Art. 15. 
                                                        Os servidores efetivos de apoio de que trata o art. 11, da presente lei, perceberão a título de produtividade, a média de pontuação apurada entre os Agentes Fiscais de sua área, não podendo ser superior a 1.000 (hum mil) cotas.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Os servidores Estatutários cedidos de outros órgãos que estiverem exercendo seus cargos na Secretaria Municipal de Agricultura, farão jus a gratificação de produtividade desde que seja compatível com o cargo exercido.
                                                            Art. 16. 
                                                            As férias, abono natalino (13° salário), licença prêmio, licença maternidade, licença paternidade, dos servidores mencionados nesta lei serão calculadas nos termos do art. 8º desta lei.
                                                              Art. 17. 
                                                              Para apuração dos pontos os chefes imediatos dos Servidores, utilizarão como base o constante dos anexos da presente lei, e terão até o dia dez do mês subsequente para apresentar relatórios ao DRH (Departamento de Recursos Humanos).
                                                                Parágrafo único  
                                                                Para comprovação dos pontos, os servidores da SEMAGRI, deverão comprová-los ao chefe imediato através da segunda via dos termos de execução das atividades realizadas.
                                                                  CAPÍTULO III
                                                                  DISPOSIÇÕES COMUNS
                                                                    Art. 18. 
                                                                    Caso o servidor efetivo queira, poderá ser deduzido de sua remuneração as verbas atinentes a contribuições previdenciárias junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé (IMPES).
                                                                      Art. 19. 
                                                                      Caso surjam novas atividades que não constam nos Anexos da presente Lei, poderão as mesmas ser incluídas através de Decreto regulamentar do Executivo Municipal.
                                                                        Art. 20. 
                                                                        O servidor beneficiário com a presente lei não poderá cumular a referida gratificação com diárias de campo e/ou função gratificada e/ou cargo comissionado.
                                                                          Art. 20. 
                                                                          O servidor beneficiário com a presente lei, poderá cumular a referida gratificação com diárias de campo e/ou função gratificada e/ou cargo comissionado.
                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.577, de 17 de setembro de 2025.
                                                                            Art. 21. 
                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°. 588/2010 e 721/2011.

                                                                               

                                                                               

                                                                              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO,26 de Maio de 2015.

                                                                               

                                                                               

                                                                              Gislaine Clemente

                                                                              Prefeita Municipal

                                                                                Anexo I
                                                                                ITEMATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAPONTOS
                                                                                01Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Comercial20
                                                                                02Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Prestador20
                                                                                03Pela Emissão de Notificação Preliminar de Postura20
                                                                                04Pela Emissão de Vistoria para Localização Comércio ou Prestador20
                                                                                05Pelo Levantamento de 03 dias “In loco” na Apuração de Receita para ISSQN40
                                                                                06Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Econômico02
                                                                                07Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 10 UFM02
                                                                                08Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 30 UFM02
                                                                                09Pelo Levantamento de receita para Estimativa até 50 UFM02
                                                                                10Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 70 UFM02
                                                                                11Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 90 UFM02
                                                                                12Pelo Levantamento de Receita para Estimativa Acima de 90 UFM02
                                                                                13Pela Vistoria de Declaração de DMISS sem Movimento03
                                                                                14Pela Emissão de termo de Apreensão02
                                                                                15Pela Visita de Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar02
                                                                                16Pela Fiscalização Regular de Alvará em Estabelecimentos03
                                                                                17Pela Fiscalização de ISSQN em Eventos, Bailes e Shows03
                                                                                18Pela Fiscalização de Horário Especial do Comércio03
                                                                                19Pela Fiscalização de Ocupação de Solo Fixo03
                                                                                20Pela Fiscalização de Ocupação de Solo em Horário Especial03
                                                                                21Pela Fiscalização de Alvará Ambulante03
                                                                                22Pela Fiscalização de Licença para som Porta de Loja03
                                                                                23Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em Faixa03
                                                                                24Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em “Aut-door”03
                                                                                25Pela Entrega de Documentos, Imposto ou taxas com Protocolo02
                                                                                26Pela Entrega de Documentos, Imposto ou Taxas sem Protocolo02
                                                                                27Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa02
                                                                                28Pela Entrega de Notificação de Execução Judicial02
                                                                                29Pela Realização de Levantamento Fiscal (Auditoria)30
                                                                                30Pela Abertura e Processo para Lançamento de Auto02
                                                                                31Pelo Cumprimento de Auto de Adjudicação10
                                                                                32Pela Visita para Indicação de Bens a Penhorar10
                                                                                33Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação ITB1 Rural10
                                                                                34Pela Consulta e Expedição de Cl para fins de Execução Fiscal1,5
                                                                                35Pela Conferência e Lançamento Mensal de DMISS02
                                                                                36Pelo Laudo de Acompanhamento de Declaração no Simples Nacional10
                                                                                37Pelo Deferimento ou Indeferimento pela Opção do Simples Nacional10
                                                                                38Pela Notificação de VAF - Negativo20
                                                                                39Pelo Deferimento ou Indeferimento em Processo de Estorno - DVA02
                                                                                40Pela Remoção de Bens Adjudicados02
                                                                                41Pela Confirmação de Endereços de Sócios Conforme Contrato1,5
                                                                                42Pela Emissão de Notificação Preliminar de Prestador de serviços autônomo20
                                                                                  Anexo II
                                                                                  ITEMATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAPONTOS
                                                                                  01Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Comercial20
                                                                                  02Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Residencial20
                                                                                  03Pela Emissão de Notificação de Postura20
                                                                                  04Pela Emissão de Vistoria em Obras20
                                                                                  05Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Imobiliário20
                                                                                  06Pela Documentação de Novo Cadastro Imobiliário05
                                                                                  07Pela Vistoria por Reclamação de Dados no Cadastro Imobiliário02
                                                                                  08Pelo Levantamento de Numeração para Correspondência01
                                                                                  10Pela Vistoria de Alinhamento02
                                                                                  11Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação de ITBI Urbano02
                                                                                  12Pela Emissão de Vistoria de Edificação para o funcionamento do Ano02
                                                                                  13Pela Vistoria de Cumprimento de Notificação20
                                                                                  14Pela Entrega de Documentos sem Protocolo01
                                                                                  15Pela Entrega de Documentos com Protocolo05
                                                                                  16Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa20
                                                                                  17Pela Notificação de Calçadas em Ruas Pavimentadas20
                                                                                  18Pela Vistoria após a Conclusão de Calçada02
                                                                                  19Pela Interdição ou Embargo de Prédios em Geral10
                                                                                  20Pela Fiscalização nos finais de Semana em Comércio e Residência10
                                                                                  21Pela Abertura de Processo para Lançamento de Auto01
                                                                                  22Pela Fiscalização de Localização e Liberação de ‘‘Aut-door”01
                                                                                  23Pela Fiscalização do Local de Liberação de Faixas de Publicidades01
                                                                                    Anexo III
                                                                                    ITEMATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDEPONTOS
                                                                                    01Pela Interdição, Cassação e Suspensão de Alvará e Direito de Funcionamento 
                                                                                    20
                                                                                    02Pela Inspeção em Empresa Comercial, Industrial para Liberação do Alvará de Saúde 
                                                                                    20
                                                                                    03Pela Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar 
                                                                                    20
                                                                                    04Pela Coleta de Material para Análises 
                                                                                    20
                                                                                    05Pela Inspeção para Emissão de Laudo de Salubridade 
                                                                                    02
                                                                                    06Pela Fiscalização de Feiras nas quartas-feiras 
                                                                                    02
                                                                                    07Pela Fiscalização de Feiras aos domingos 
                                                                                    02
                                                                                    08Pela Entrega de Documentos com Protocolo 
                                                                                    05
                                                                                    09Pela Entrega de Documentos sem Protocolo 
                                                                                    01
                                                                                    10Pela Emissão de Termo de Apreensão 
                                                                                    02
                                                                                    11Pela Emissão de Notificação Preliminar em Residência, Comércio e Indústria 
                                                                                    20
                                                                                    12Pela Notificação de Entrega de Lançamento em Dívida Ativa 
                                                                                    20
                                                                                    13Pela Realização de Palestras em Comunidades e Escolas 
                                                                                    03
                                                                                    14Pelo Recadastramento em Geral 
                                                                                    01
                                                                                    15Pela Fiscalização Regular em Estabelecimentos Comerciais 
                                                                                    05
                                                                                    16Pela Fiscalização em Horário Especial do Comércio Alimentício 
                                                                                    05
                                                                                    17Pela Fiscalização em Horário Especial em Farmácias 
                                                                                    05
                                                                                    18Pela Ajuda Diária em Campanhas contra Epidemias05
                                                                                      Anexo IV
                                                                                      ITEM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEUNIDADEPONTOS
                                                                                      01Promoção de: Palestras, Reuniões,Treinamentos e Cursos.Evento/Dia10
                                                                                      02Participação em Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios, Palestras,Conferências,Reuniões e programas de Rádio e TV,Dias de campo. 
                                                                                      HORA05
                                                                                      03Reuniões em Associações e Cooperativas. 
                                                                                      HORA20
                                                                                      04Análise de Solos. 
                                                                                      Documento20
                                                                                      05Interpretação de Análise de Solos. 
                                                                                      Documento20
                                                                                      06Cadastro de Unidade Produtiva (propriedade rural) 
                                                                                      Cadastro50
                                                                                      07Cadastro de produtor rural para emissão de nota fiscal 
                                                                                      Cadastro50
                                                                                      08Fiscalização e Orientação em Viveiros 
                                                                                      Documento10
                                                                                      09Orientação Técnicas em Propriedades Rurais. 
                                                                                      Documento10
                                                                                      10Emissão de Laudo de Vistoria. 
                                                                                      Laudo30
                                                                                      11Emissão de Laudos Agrônomicos. 
                                                                                      Laudo30
                                                                                      12Emissão de Análise e Parecer Técnico. 
                                                                                      Parecer50
                                                                                      13Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica. 
                                                                                      ART50
                                                                                      14Levantamento Topográfico. 
                                                                                      Levantamento40
                                                                                      15Emissão de CFO e CFOC (Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado).CFO OU CFOC40
                                                                                      16Emissão de Receituário Agronômico.Receituário40
                                                                                      17Mecanização Agrícola. Hora10
                                                                                      18Calibragem de Pulverizadores. Calibragem 10
                                                                                      19Regulagem de Plantadeira Adubadeira. Regulagem10
                                                                                      20Acompanhamento em Silagem.Silo10
                                                                                      21Emissão de Receituário Técnico.Receituário10
                                                                                      22Atendimento em Distritos. Atendimento40
                                                                                      23Reunião em Conselhos.Hora10
                                                                                      24Emissão de termo de Expurgo. Termo20
                                                                                      25Acompanhamento de Expurgo. Acompanhamento20
                                                                                      26Aplicação de Agrotóxicos. Aplicação10
                                                                                      27Elaboração de Projetos.Projeto50
                                                                                      28Elaboração de Programa.Programa50
                                                                                      29Aplicação de Adubos e Corretivos.  Aplicação50
                                                                                      30Emissão de Termo de Notificação.Termo20
                                                                                      31Fiscalização de Produtos de Hortaliças.Propriedade20
                                                                                      32Orientação sobre aplicação de Agrotóxicos.Orientação10
                                                                                      33Orientação sobre podas de limpeza, formação, e condução e dastrica. Orientação10
                                                                                      34Realização de Podas. Podas10
                                                                                      35Emissão de Relatórios.Relatório10
                                                                                      36Elaboração de material Educativo. Material10
                                                                                      37Notificação de ocorrência de pragas e doenças.Notificação20
                                                                                      38Realização de Vacinações (Brucelose, Febre Aftosa e Raiva).Vacinação por Propriedade 20
                                                                                      39 Coleta de Solos para Análise. Coleta 30 
                                                                                      40Participação do SIM. (Serviço de Inspeção Municipal).Acompanhamentos no abate de animais20
                                                                                      41Tabulação de Receiturário.Unidade20
                                                                                      42Coleta e amostra Agropecuário Florestal.Amostra40
                                                                                      43Credenciamento de Viveirista e produtores de Mudas e Sementes.Credenciamento10
                                                                                      44Inspeção e Levantamento Zoosanitário e Fitossanitário em Propriedades Rurais com emissão de relatório.Inspeção 40
                                                                                      45Emissão de laudo de Classificação .
                                                                                      Laudo20
                                                                                      46Emissão de certificado de Classificação .
                                                                                      Certificado20
                                                                                      47Orientação sobre Calagem 
                                                                                      Orientação10
                                                                                      48Regulagem de Calcariadeira 
                                                                                      Regulagem10
                                                                                      49Coleta de material para análise do SIM .
                                                                                      Coleta10
                                                                                      50Elaboração de laudo de vistoria em Agroindústria .
                                                                                      Laudo10
                                                                                      51Consolidação das informações de Programas .
                                                                                      Relatório10
                                                                                      52Análise, Controle e avaliação de Programas .
                                                                                      Programa10
                                                                                      53Decisão Final 
                                                                                      Decisão10
                                                                                      54Controle e erradicação de vegetais que oferecem risco de propagação de pragas .
                                                                                      Propriedade10
                                                                                      55Cadastramento ou atualização de cadastro de propriedade (mapa,via de acesso GPS) 
                                                                                      Propriedade10
                                                                                      56Atendimento a ocorrência de pragas e doenças infectocontagiosas de animais 
                                                                                      Atendimento10
                                                                                      57Emissão de laudo de exame de Brucelose .
                                                                                      Laudo10
                                                                                      58Revisão da classificação de produtos e subprodutos de origem vegetal .
                                                                                      Revisão10
                                                                                      59Cadastro de agroindústria .
                                                                                      Cadastro10
                                                                                      60Liberação de Agroindústria .
                                                                                      Laudo10
                                                                                      61Emissão de laudo veterinário. Laudo10
                                                                                      62Emissão de receituário de vacinação de Brucelose.Receituário10
                                                                                      63Relatório de controle Ambiental. RCARelatório20
                                                                                      64Cadastro ambiental Rural CAR para propriedades de até um módulo fiscal.Cadastro40
                                                                                      65Cadastro de produtores Rurais. Cadastro20
                                                                                      66Emissão de nota de produtor rural de recebimento.Jogo de Notas10
                                                                                      67Plano de controle Ambiental.Unidade40
                                                                                      68Projeto de recuperação de área degradada,. Projeto40
                                                                                      69Cadastro de propriedade rural para Titulação. Cadastro40
                                                                                      70Coordenadas Geográficas na Propriedade Rurais.Cadastro30
                                                                                      71Preenchimento de notas fiscais de produtor. Unidade 05
                                                                                      72Orientação sobre pscultura.Unidade 05