Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

721

2011

6 de Setembro de 2011

"Altera o § 3 do Art. 1º, acrescenta o § 3 e altera o caput do art. 6º e altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº.588/2010 e da outras providências"

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"Altera o § 3 do Art. 1º, acrescenta o § 3 e altera o caput do art. 6º e altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº.588/2010 e da outras providências"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, o Sr. Jairo Borges Faria, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º do art. Iº, da Lei n°588/2010, que passara a ter a seguinte redação:
        § 3º   Será permitido ao Fiscal Tributário trabalhar em expediente interno, desde que o mesmo tenha a designação de função gratificada e sua remuneração será composta na forma do art. 7º, desta lei ou se for nomeado para Comissão de Levantamento cadastral, recadastramento imobiliário e numeração dos imóveis, sua produtividade será de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 6º, da Lei n°588/2010.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o § 3º ao art. 6º e altera o caput do art. 6º da Lei n°588/2010, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 6º.   As cotas a serem pagas a título de produtividade aos Fiscais Tributários, não poderão ultrapassar o limite de 2.000 (dois mil) pontos, mensais.
          § 3º   O fiscal tributário que for nomeado na Comissão de Levantamento Cadastral, Recadastramento imobiliário e Numeração de Imóvel, terá sua produtividade calculada de acordo com as pontuações das notificações por ele emitidas.
          Art. 3º. 
          O Advogado do município, nomeado para assessoramento da Coordenadoria da Receita, receberá a titulo de gratificação, a média da produtividade dos fiscais, nos termos do art. 6º da Lei n°588/2010.
            Art. 4º. 
            Fica alterado os anexo I, anexo II e III, conforme tabelas abaixo, da Lei n°588/2010.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 06 de setembro de 2011. 

                 

                 

                Jairo Borges Faria 

                Prefeito Municipal