Lei Municipal nº 588, de 10 de maio de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.226, de 26 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011
Alteração feita pelo Anexo I - Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011.
Alteração feita pelo Anexo II - Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011.
Alteração feita pelo Anexo III - Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011.
Dada por Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica criada a produtividade para os servidores públicos efetivos: Fiscal
Tributário, Fiscais de Postura, Fiscais de Obras, Cadastro Imobiliário, Fiscais de Transporte e
Sanitários, Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação, Diretor de ISSQN e Receitas
Diversas, bem como aos chefes, e servidores de apoio das respectivas áreas.
§ 1º
O número de servidores de apoio será o existente no ato da publicação da
presente lei: no DAT, 03 (três), na Vigilância Sanitária, 01 (um), totalizando 04 (quatro)
servidores.
§ 2º
O número de servidores do grupo de apoio poderá ser aumentado em cada
um dos setores listados no § Iº., apenas com o crescimento do município numa proporção de 01
(um) para cada 50% (cinquenta por cento) de crescimento do número de empresas e imóveis
urbanos.
§ 3º
Será permitido apenas um Fiscal Tributário trabalhar em expediente
interno, desde que o mesmo tenha designação de função gratificada de Diretoria de
Departamento, sua remuneração será a composta na forma do art. 7º desta lei.
§ 3º
Será permitido ao Fiscal Tributário trabalhar em expediente interno,
desde que o mesmo tenha a designação de função gratificada e sua remuneração será composta
na forma do art. 7º, desta lei ou se for nomeado para Comissão de Levantamento cadastral,
recadastramento imobiliário e numeração dos imóveis, sua produtividade será de acordo com o
que dispõe o § 3º do art. 6º, da Lei n°588/2010.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011.
Art. 2º.
A remuneração dos fiscais mencionados no art. Iº. desta lei será
composta do vencimento básico mais uma gratificação auferida sob a forma de produtividade.
Art. 3º.
A remuneração dos servidores de apoio será o valor correspondente a
função gratificada a título de incentivo acrescido do salário básico.
Art. 4º.
A gratificação de representação será paga sob a forma de COTAS a
serem atribuídas através da aferição dos resultados relativos as atividades funcionais, segundo
programas específicos de fiscalização de tributos e taxas municipais, tarefas necessárias ao
cumprimento das normas administrativas.
Art. 5º.
O valor da COTA de que trata o art. 4°., desta lei, será de 10% (dez por
cento) da UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 6º.
As COTAS a serem pagas a título de produtividade aos fiscais, não
poderão ultrapassar o limite de 1.000 (hum mil).
Art. 6º.
As cotas a serem pagas a título de produtividade aos Fiscais Tributários,
não poderão ultrapassar o limite de 2.000 (dois mil) pontos, mensais.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011.
§ 1º
Os quantitativos de cotas, que excederem aos limites fixados no presente
artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês de que o servidor não
atingir o limite do art. 6°., não poderão ultrapassar o exercício financeiro.
§ 2º
A nenhum fiscal de que trata o art. Iº. poderá ter cotas diárias inferior a 10
(dez), salvo impedimento devidamente justificado.
§ 3º
O fiscal tributário que for nomeado na Comissão de Levantamento
Cadastral, Recadastramento imobiliário e Numeração de Imóvel, terá sua produtividade
calculada de acordo com as pontuações das notificações por ele emitidas.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 721, de 06 de setembro de 2011.
Art. 7º.
os servidores estatutários nomeados para Cargos de Confiança dos
setores citados no art. Io., da presente lei, perceberão a título de produtividade, a média de
pontuação apurada entre os Agentes Fiscais de sua área, não podendo ser superior a 1.000 (hum
mil) cotas.
Art. 8º.
As férias, abono natalino, licença prêmio, licença maternidade dos
servidores mencionados nesta lei serão calculadas tomando como base a média dos valore da
remuneração.
Art. 9º.
É vedado, para efeito de percepção de produtividade, as cotas da
averbação de Auto de Infração, de tramitação de processos de execuções fiscais ou de qualquer
outro entre órgãos ou secretarias da prefeitura.
Art. 10.
Para apuração das cotas os Chefes imediatos dos fiscais, utilizarão
como base o constante dos Anexos da presente Lei, e terá até o dia 10 do mês subseqüente para
apresentar relatórios ao Recursos Humanos.
§ 1º
Para comprovação das cotas, os Fiscais, deverão comprová-los ao chefe
imediato através de: 2ª via, protocolos ou cópias, devidamente assinadas pelo emitente e pelo
recebedor.
§ 2º
Caso surjam novas atividades que não constam no Anexo Único da
presente Lei, poderão as mesmas ser incluídas através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
| ITEM | ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | PONTOS |
| 01 | Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Comercial | 30 |
| 02 | Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Prestador | 50 |
| 03 | Pela Emissão de Notificação Preliminar de Postura | 2.5 |
| 04 | Pela Emissão de Vistoria para Localização Comércio ou Prestador | 2.5 |
| 05 | Pelo Levantamento'de 03 dias “In loco” na Apuração de Receita para ISSQN | 150 |
| 06 | Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Econômico | 2.5 |
| 07 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 10 UFM | 20 |
| 08 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 30 UFM | 30 |
| 09 | Pelo Levantamento de receita para Estimativa até 50 UFM | 40 |
| 10 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 70 UFM | 50 |
| 11 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 90 UFM | 60 |
| 12 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa Acima de 90 UFM | 70 |
| 13 | Pela Vistoria dé Declaração de DMISS sem Movimento | 100 |
| 14 | Pela Emissão de termo de Apreensão | 10 |
| 15 | Pela Visita de Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar | 2.5 |
| 16 | Pela Fiscalização Regylar de Alvará em Estabelecimentos | 2.5 |
| 17 | Pela Fiscalização de ISSQN em Eventos, Bailes e Shows | 150 |
| 18 | Pela Fiscalização de Horário Especial do Comércio | 05 |
| 19 | Pela Fiscalização de Ocupação de Solo Fixo | 10 |
| 20 | Pela Fiscalização de Ocupação de Solo em Horário Especial | 20 |
| 21 | Pela Fiscalização de Alvará Ambulante | 30 |
| 22 | Pela Fiscalização de Licença para som Porta de Loja | 2.5 |
| 23 | Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em Faixa | 10 |
| 24 | Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em “Aut-door” | 10 |
| 25 | Pela Entrega de Documentos, Imposto ou taxas com Protocolo | 02 |
| 26 | Pela Entrega de Documentos, Imposto ou Taxas sem Protocolo | 01 |
| 27 | Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa | 1.5 |
| 28 | Pela Entrega de Notificação de Execução Judicial | 2.5 |
| 29 | Pela Realização de Levantamento Fiscal (Auditoria) | 150 |
| 30 | Pela Abertura e Processo para Lançamento de Auto | 20 |
| 31 | Pelo Cumprimento de Auto de Adjudicação | 50 |
| 32 | Pela Visita para Indicação de Bens a Penhorar | 30 |
| 33 | Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação ITBI Rural | 7.5 |
| 34 | Pelo Cadastro Interno de Produtor Rural | 5.0 |
| 35 | Pelo Cadastro Externo (na zona rural) de Produtor Rural | 50 |
| 36 | Pela Emissão e Entrega de Talonários N. F. Prod. Rural “in loco” | 30 |
| 37 | Pela Emissão de Talonários de Notas de Produtor Rural Interno | 2.5 |
| 38 | Pelo Recolhimento Interno de Notas Emitidas pelo Produtor Rural | 2.5 |
| 39 | Pelo Recolhimento Externo (na zona rural) de Notas Emitidas de Produtor Rural | 30 |
| 40 | Por Palestras Referentes a Nota de Produtor Rural em Associações e Comunidades | 100 |
| 41 | Pelos Lotes de 100 Notas de Produtor Rural Emitidas Entregues a SEFIN | 50 |
| 42 | Pela Consulta e Expedição de Cl para fins de Execução Fiscal | 10 |
| 43 | Pelas Petições/Certidões Expedidas para fins de Execução Fiscal | 20 |
| 44 | Pela Conferência e Lançamento Mensal de DMISS | 30 |
| 45 | Pelo Laudo de Acompanhamento de Declaração no Simples Nacional | 30 |
| 46 | Pelo Deferimento ou Indeferimento pela Opção do Simples Nacional | 20 |
| 47 | Pela Notificação de VAF - Negativo | 50 |
| 48 | Pelo Deferimento ou Indeferimento em Processo de Estorno - DVA | 30 |
| 49 | Pela Remoção de Bens Adjudicados | 30 |
| 50 | Pela Confirmação de Endereços de Sócios Conforme Contrato | 2.5 |
| 51 | Pela Emissão de Notificação Preliminar de Prestador de serviços autônomo | 10 |
| ITEM | ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | PONTOS |
| 01 | Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Comercial | 30 |
| 02 | Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Prestador | 50 |
| 03 | Pela Emissão de Notificação Preliminar de Postura | 2.5 |
| 04 | Pela Emissão de Vistoria para Localização Comércio ou Prestador | 10 |
| 05 | Pelo Levantamento'de 03 dias “In loco” na Apuração de Receita para ISSQN | 150 |
| 06 | Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Econômico | 10 |
| 07 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 10 UFM | 20 |
| 08 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 30 UFM | 30 |
| 09 | Pelo Levantamento de receita para Estimativa até 50 UFM | 40 |
| 10 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 70 UFM | 50 |
| 11 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 90 UFM | 60 |
| 12 | Pelo Levantamento de Receita para Estimativa Acima de 90 UFM | 70 |
| 13 | Pela Vistoria dé Declaração de DMISS sem Movimento | 100 |
| 14 | Pela Emissão de termo de Apreensão | 30 |
| 15 | Pela Visita de Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar | 5 |
| 16 | Pela Fiscalização Regular de Alvará em Estabelecimentos | 10 |
| 17 | Pela Fiscalização de ISSQN em Eventos, Bailes e Shows | 150 |
| 18 | Pela Fiscalização de Horário Especial do Comércio | 05 |
| 19 | Pela Fiscalização de Ocupação de Solo Fixo | 10 |
| 20 | Pela Fiscalização de Ocupação de Solo em Horário Especial | 20 |
| 21 | Pela Fiscalização de Alvará Ambulante | 30 |
| 22 | Pela Fiscalização de Licença para som Porta de Loja | 5 |
| 23 | Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em Faixa | 10 |
| 24 | Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em “Aut-door” | 10 |
| 25 | Pela Entrega de Documentos, Imposto ou taxas com Protocolo | 02 |
| 26 | Pela Entrega de Documentos, Imposto ou Taxas sem Protocolo | 01 |
| 27 | Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa | 5 |
| 28 | Pela Entrega de Notificação de Execução Judicial | 5 |
| 29 | Pela Realização de Levantamento Fiscal (Auditoria) | 150 |
| 30 | Pela Abertura e Processo para Lançamento de Auto | 20 |
| 31 | Pelo Cumprimento de Auto de Adjudicação | 50 |
| 32 | Pela Visita para Indicação de Bens a Penhorar | 30 |
| 33 | Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação ITBI Rural | 30 |
| 34 | Pelo Cadastro Interno de Produtor Rural | 5.0 |
| 35 | Pelo Cadastro Externo (na zona rural) de Produtor Rural | 50 |
| 36 | Pela Emissão e Entrega de Talonários N. F. Prod. Rural “in loco” | 30 |
| 37 | Pela Emissão de Talonários de Notas de Produtor Rural Interno | 2.5 |
| 38 | Pelo Recolhimento Interno de Notas Emitidas pelo Produtor Rural | 2.5 |
| 39 | Pelo Recolhimento Externo (na zona rural) de Notas Emitidas de Produtor Rural | 30 |
| 40 | Por Palestras Referentes a Nota de Produtor Rural em Associações e Comunidades | 100 |
| 41 | Pelos Lotes de 100 Notas de Produtor Rural Emitidas Entregues a SEFIN | 50 |
| 42 | Pela Consulta e Expedição de Cl para fins de Execução Fiscal | 10 |
| 43 | Pelas Petições/Certidões Expedidas para fins de Execução Fiscal | 20 |
| 44 | Pela Conferência e Lançamento Mensal de DMISS | 30 |
| 45 | Pelo Laudo de Acompanhamento de Declaração no Simples Nacional | 30 |
| 46 | Pelo Deferimento ou Indeferimento pela Opção do Simples Nacional | 20 |
| 47 | Pela Notificação de VAF - Negativo | 50 |
| 48 | Pelo Deferimento ou Indeferimento em Processo de Estorno - DVA | 30 |
| 49 | Pela Remoção de Bens Adjudicados | 30 |
| 50 | Pela Confirmação de Endereços de Sócios Conforme Contrato | 2.5 |
| 51 | Pela Emissão de Notificação Preliminar de Prestador de serviços autônomo | 20 |
| 52 | Emissão de Notificação de cobrança e lançamento de Dívida Ativa | 10 |
| 53 | Emissão de Notificação pela cobrança de IPTU progressivo no Tempo | 15 |
| 54 | Emissão de Notificação do IPTU irregular | 15 |
| 55 | Emissão de Notificação do IPTU isento e inativo irregular | 15 |
| 56 | Emissão de Notificação do IPTU não lançado | 15 |
| 57 | Emissão de Notificação pela cobrança de contribuição de melhoria | 5 |
| ITEM | ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | PONTOS |
| 01 | Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Comercial | 30 |
| 02 | Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Residencial | 20 |
| 03 | Pela Emissão de Notificação de Postura | 2.5 |
| 04 | Pela Emissão de Vistoria em Obras | 2.5 |
| 05 | Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Imobiliário | 02 |
| 06 | Pela Documentação de Novo Cadastro Imobiliário | 05 |
| 07 | Pela Vistoria por Reclamação de Dados no Cadastro Imobiliário | 2.5 |
| 08 | Pelo Levantamento de Numeração para Correspondência | 01 |
| 09 | Pelo Levantamento de Sim ou Não de Coleta de Lixo | 01 |
| 10 | Pela Vistoria de Alinhamento | 2.5 |
| 11 | Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação de ITBI Urbano | 2.5 |
| 12 | Pela Emissão de Vistoria de Edificação para o funcionamento do Ano | 02 |
| 13 | Pela Vistoria de Cumprimento de Notificação | 2.5 |
| 14 | Pela Entrega de Documentos sem Protocolo | 01 |
| 15 | Pela Entrega de Documentos com Protocolo | 02 |
| 16 | Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa | 1.5 |
| 17 | Pela Notificação de Calçadas em Ruas Pavimentadas | 7.5 |
| 18 | Pela Vistoria após a Conclusão de Calçada | 05 |
| 19 | Pela Interdição ou Embargo de Prédios em Geral | 50 |
| 20 | Pela Fiscalização nos finais de Semana em Comércio e Residência | 7.5 |
| 21 | Pela Abertura de Processo para Lançamento de Auto | 2.5 |
| 22 | Pela Fiscalização de Localização e Liberação de “Aut-door” | 3.5 |
| 23 | Pela Fiscalização do Local de Liberação de Faixas de Publicidades | 2.5 |
| ITEM | ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | PONTOS |
| 01 | Emissão de Notificação pela irregularidade nas placas de numeração | 5 |
| 02 | Emissão de Notificação pela falta de caixa receptora de correspondência | 5 |
| 03 | Emissão de Notificação pela falta de alvará de construção | 10 |
| 04 | Pela Emissão de Vistoria em Obras | 2.5 |
| 05 | Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Imobiliário | 02 |
| 06 | Pela Documentação de Novo Cadastro Imobiliário | 05 |
| 07 | Pela Vistoria por Reclamação de Dados no Cadastro Imobiliário | 2.5 |
| 08 | Pelo Levantamento de Numeração para Correspondência | 01 |
| 09 | Pelo Levantamento de Sim ou Não de Coleta de Lixo | 01 |
| 10 | Pela Vistoria de Alinhamento | 2.5 |
| 11 | Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação de ITBI Urbano | 2.5 |
| 12 | Pela Emissão de Vistoria de Edificação para o funcionamento do Ano | 02 |
| 13 | Pela Vistoria de Cumprimento de Notificação | 2.5 |
| 14 | Pela Entrega de Documentos sem Protocolo | 01 |
| 15 | Pela Entrega de Documentos com Protocolo | 02 |
| 16 | Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa | 1.5 |
| 17 | Pela Notificação de Calçadas em Ruas Pavimentadas | 7.5 |
| 18 | Pela Vistoria após a Conclusão de Calçada | 05 |
| 19 | Pela Interdição ou Embargo de Prédios em Geral | 50 |
| 20 | Pela Fiscalização nos finais de Semana em Comércio e Residência | 7.5 |
| 21 | Pela Abertura de Processo para Lançamento de Auto | 2.5 |
| 22 | Pela Fiscalização de Localização e Liberação de “Aut-door” | 3.5 |
| 23 | Pela Fiscalização do Local de Liberação de Faixas de Publicidades | 2.5 |
| ITEM | ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE | PONTOS |
| 01 | Pela Interdição, Cassação e Suspensão de Alvará e Direito de Funcionamento | 12.5 |
| 02 | Pela Inspeção em Empresa Comercial, Industrial para Liberação do Alvará de Saúde | 05 |
| 03 | Pela Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar | 2.5 |
| 04 | Pela Coleta de Material para Análises | 05 |
| 05 | Pela Inspeção para Emissão de Laudo de Salubridade | 25 |
| 06 | Pela Fiscalização de Feiras nas quartas-feiras | 10 |
| 07 | Pela Fiscalização de Feiras aos domingos | 15 |
| 08 | Pela Entrega de Documentos com Protocolo | 02 |
| 09 | Pela Entrega de Documentos sem Protocolo | 01 |
| 10 | Pela Emissão dç Termo de Apreensão | 10 |
| 11 | Pela Emissão de Notificação Preliminar em Residência, Comércio e Indústria | 05 |
| 12 | Pela Notificação de Entrega de Lançamento em Dívida Ativa | 1.5 |
| 13 | Pela Realização de Palestras em Comunidades e Escolas | 25 |
| 14 | Pelo Recadastramento em Geral | 2.5 |
| 15 | Pela Fiscalização Regular em Estabelecimentos Comerciais | 2.5 |
| 16 | Pela Fiscalização em Horário Especial do Comércio Alimentício | 05 |
| 17 | Pela Fiscalização em Horário Especial em Farmácias | 05 |
| 18 | Pela Ajuda Diária em Campanhas contra Epidemias | 10 |
| ITEM | ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE | PONTOS |
| 01 | Pela Interdição, Cassação e Suspensão de Alvará e Direito de Funcionamento | 30 |
| 02 | Pela Inspeção em Empresa Comercial, Industrial para Liberação do Alvará de Saúde | 05 |
| 03 | Pela Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar | 5 |
| 04 | Pela Coleta de Material para Análises | 05 |
| 05 | Pela Inspeção para Emissão de Laudo de Salubridade | 25 |
| 06 | Pela Fiscalização de Feiras nas quartas-feiras | 15 |
| 07 | Pela Fiscalização de Feiras aos domingos | 20 |
| 08 | Pela Entrega de Documentos com Protocolo | 02 |
| 09 | Pela Entrega de Documentos sem Protocolo | 01 |
| 10 | Pela Emissão dç Termo de Apreensão | 20 |
| 11 | Pela Emissão de Notificação Preliminar em Residência, Comércio e Indústria | 11 |
| 12 | Pela Notificação de Entrega de Lançamento em Dívida Ativa | 2 |
| 13 | Pela Realização de Palestras em Comunidades e Escolas | 25 |
| 14 | Pelo Recadastramento em Geral | 5 |
| 15 | Pela Fiscalização Regular em Estabelecimentos Comerciais | 30 |
| 16 | Pela Fiscalização em Horário Especial do Comércio Alimentício | 10 |
| 17 | Pela Fiscalização em Horário Especial em Farmácias | 20 |
| 18 | Pela Ajuda Diária em Campanhas contra Epidemias | 10 |
| 19 | Pela Emissão de laudo de Inspeção Física Sanitária | 5 |