Lei Municipal nº 2.048, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2048

2022

11 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a correção dos valores pagos a titulo de produtividade a que se descreve a Lei Municipal nº 1.226/2015.

a A
"Dispõe sobre a correção dos valores pagos a titulo de produtividade a que se descreve a Lei Municipal nº 1.226/2015".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      A fim de promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários dos últimos cinco anos, o Poder Executivo Municipal concede a referida reposição em 33,01% a ser incidida sobre o valor da gratificação de produtividade a que descreve a lei Municipal n° 1.226, 26 de maio de 2015, passando para R$ 1.330,00 (hum mil e trezentos e trinta reais).
        Parágrafo único  
        A par de se evitar futuras percas inflacionárias, a cada início de exercício financeiro, a produtividade a que descreve a presente lei será reajustada pelo INPC - índice nacional de preços ao consumidor.
          Art. 5º.  

          O valor de cada COTA de que trata o art. 4°., desta lei, será de R$ 1,33 (hum real e trinta e três centavos).

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 11 de Outubro de 2022.

             

             

            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal