Lei Municipal nº 2.048, de 11 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.226, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
A fim de promover a reposição de perdas
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente
de efeitos inflacionários dos últimos cinco anos, o Poder Executivo
Municipal concede a referida reposição em 33,01% a ser incidida
sobre o valor da gratificação de produtividade a que descreve a lei
Municipal n° 1.226, 26 de maio de 2015, passando para R$
1.330,00 (hum mil e trezentos e trinta reais).
Parágrafo único
A par de se evitar futuras percas
inflacionárias, a cada início de exercício financeiro, a
produtividade a que descreve a presente lei será reajustada pelo
INPC - índice nacional de preços ao consumidor.
Art. 5º.
O valor de cada COTA de que trata o art. 4°., desta lei, será de R$ 1,33 (hum real e trinta e três centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro
de 2022.