Lei Municipal nº 2.577, de 17 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.226, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
O Artigo 20 da Lei Municipal n.º 1.226/2015 que dispõe sobre a reorganização da gratificação de produtividade e incentivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
O servidor beneficiário com a presente lei, poderá cumular a referida gratificação com diárias de campo e/ou função gratificada e/ou cargo comissionado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.