Lei Municipal nº 2.577, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2577

2025

17 de Setembro de 2025

“Altera o artigo 20, da Lei Municipal nº.1.226/2015, e da outras providências”.

a A
“Altera o artigo 20, da Lei Municipal nº.1.226/2015, e da outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O Artigo 20 da Lei Municipal n.º 1.226/2015 que dispõe sobre a reorganização da gratificação de produtividade e incentivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   O servidor beneficiário com a presente lei, poderá cumular a referida gratificação com diárias de campo e/ou função gratificada e/ou cargo comissionado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          São Francisco do Guaporé – RO, 17 de setembro de 2025. 

           

           

          José Wellington Drumond Gouveia 

          Prefeito Municipal