Lei Municipal nº 1.046, de 07 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.227, de 26 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Municipal nº 957, de 17 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal n.° 957/2013, que Alterou a redação do caput do artigo 6º da Lei Municipal n.° 810/2012, passando a vigorar nos termos abaixo:
Art. 6º.
Os veículos tipo micro-ônibus com até 15 (quinze) anos de fabricação, serão submetidos à vistorias semestrais e aqueles com mais de 15 (quinze) anos, serão submetidos à vistorias trimestrais, até completarem vida útil para transporte escolar, fixado para esta, o prazo de 20 (vinte) anos desde a data de sua fabricação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.