Lei Municipal nº 1.227, de 26 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1227

2015

26 de Maio de 2015

"Altera a Lei Municipal nº.810-2012, na forma que especifica"

a A
"Altera a Lei Municipal nº.810-2012, na forma que especifica".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ela Sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput do artigo 6º da Lei Municipal n.° 810/2012, o qual passa a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   Os veículos tipo micro-ônibus serão submetidos à vistorias semestrais, até completarem vida útil para transporte-escolar, fixado para esta, o prazo de 20 (vinte) anos desde a sua fabricação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei Municipal n.° 1.046/2014.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 26 de Maio de 2015.

             

             

            Gislaine Clemente

            Prefeita Municipal