Lei Municipal nº 1.046, de 07 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1046

2014

7 de Fevereiro de 2014

"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº.957/2013, e dá outras providências"

a A
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº.957/2013, e dá outras providências"
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Srª. Gislaine Clemente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ela Sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Municipal n.° 957/2013, que Alterou a redação do caput do artigo 6º da Lei Municipal n.° 810/2012, passando a vigorar nos termos abaixo:
        Art. 6º.   Os veículos tipo micro-ônibus com até 15 (quinze) anos de fabricação, serão submetidos à vistorias semestrais e aqueles com mais de 15 (quinze) anos, serão submetidos à vistorias trimestrais, até completarem vida útil para transporte escolar, fixado para esta, o prazo de 20 (vinte) anos desde a data de sua fabricação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 07 de Fevereiro de 2014.

             

             

            Gislaine Clemente

            Prefeita Municipal