Lei Municipal nº 596, de 07 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

596

2010

7 de Junho de 2010

"Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município do disposto no § 3º do art. 4º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006 e da outras providências"

a A
Vigência entre 7 de Junho de 2010 e 20 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 596, de 07 de junho de 2010
"Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município do disposto no § 3º do art. 4º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006 e da outras providências"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Com fundamento no § 3º do art. 4o do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes as taxas, emolumentos e demais custos relativos à:
        I – 
        Licença para Localização de Estabelecimentos ou atividades;
          II – 
          Licença para Publicidade;
            III – 
            Vigilância Sanitária;
              IV – 
              Atividade de Risco, e;
                V – 
                Vistoria do Trabalho em domicílio.
                  § 1º 
                  O benefício previsto no caput aplica-se exclusivamente à inscrição do estabelecimento do Empresário Individual - EI de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 dezembro de 2006 no Cadastro Mobiliário do Município.
                    § 2º 
                    Fará jus ao beneficiário de que trata o caput o Empresário Individual que comprovadamente demonstrar ser constituído na forma do § 2º do art. 4º da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006.
                      § 3º 
                      Exceto no ano da inscrição, os valores de que tratam o incisos I, II, III, IV e V do caput desta Lei será reduzido em 50 % (cinquenta) por cento, observadas as disposições contidas no parágrafo anterior.
                        Art. 2º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

                           

                          Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , aos 07 dias do mês de junho de 2010.

                           

                           

                          Jairo Borges Faria

                          Prefeito Municipal