Lei Municipal nº 2.077, de 21 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2077

2022

21 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a Alteração do §3º do art. 1º, bem como acrescenta o § 3º - A , Art. 1º, todos da Lei Municipal nº 596/2010.

a A
Dispõe sobre a Alteração do §3º do art. 1º, bem como acrescenta o § 3º - A , Art. 1º, todos da Lei Municipal nº 596/2010.
    O Prefeito de São Francisco do Guaporé - RO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte:
      Art. 1º. 
      §3° do art. Iº da Lei Municipal n° 596, de 07 de junho de 2010, passará a ter a seguinte redação:
        § 3º   Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o §3°-A do art. 2º da Lei Municipal n° 596, de 07 de junho de 2010, tendo a seguinte redação:
          § 3º-A  

          O agricultor familiar, definido conforme a Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o MEI e o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária.

          Art. 3º. 
          Ficam remidos e extintos todos os débitos inscritos e ou não em dívida ativa na Receita da Fazenda Pública da Prefeitura Municipal referentes à aplicação do §3° do art. Iº da Lei Municipal n° 596/2010, por se encontrarem contrário da legislação pátria aplicada.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

               

              Gabinete da Prefeita, Edifício-Sede do Poder Executivo, 21 Novembro de 2022.

               

               

              Alcino Bilac Machado

              Prefeito Municipal