Lei Municipal nº 295, de 29 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

295

2005

29 de Dezembro de 2005

"Altera a Lei Municipal nº.151/2002"

a A
Vigência entre 29 de Dezembro de 2005 e 12 de Março de 2007.
Dada por Lei Municipal nº 295, de 29 de dezembro de 2005
"Altera a Lei Municipal nº.151/2002"
    O PREFEITTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé passa a vigorar com as seguintes alterações no quadro de servidores efetivos:
        I – 
        fica criado mais duas vagas de Auxiliar Administrativo;
          II – 
          fica criado mais uma vaga de Vigilante;
            III – 
            fica criado mais uma vaga de Auxiliar de Serviços Diversos;
              IV – 
              fica criado o cargo de Procurador Jurídico;
                V – 
                fica criado o cargo Técnico em Contabilidade;
                  VI – 
                  fica criado o cargo de Controlador Interno.
                    Art. 2º. 
                    Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão as seguintes vagas:
                      I – 
                      nove vagas de Assessor Parlamentar;
                        II – 
                        uma vaga de Assessor de Internet, Áudio e Imagem.
                          Art. 3º. 
                          O procurador Jurídico tem as seguintes competências:
                            I – 
                            orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas;
                              II – 
                              elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
                                III – 
                                propor ações judiciais;
                                  IV – 
                                  elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
                                    V – 
                                    assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica.
                                      Art. 4º. 
                                      Ao Técnico de Contabilidade compete:
                                        I – 
                                        manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
                                          II – 
                                          assessorar os vereadores em materiais orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas a contabilidade.
                                            III – 
                                            assessorar os vereadores sobre materiais do Plano Plurianual de investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                              IV – 
                                              elaborar projetos de Lei sobre materiais orçamentárias e financeiras;
                                                V – 
                                                elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestações de contas da Câmara Municipal;
                                                  VI – 
                                                  elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
                                                    VII – 
                                                    registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondente;
                                                      VIII – 
                                                      executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
                                                        Art. 5º. 
                                                        Ao Controlador interno compete as atribuições definidas na Lei Municipal 182/2003, de 13 de maio de 2003.
                                                          Art. 6º. 
                                                          O preenchimento das vagas de Assessor Parlamentar será indicada pelos vereadores ao número um assessor para cada um dentre as pessoa que preencham os requisitos do anexo I.
                                                            Parágrafo único  
                                                            A indicação de que trata este artigo deverá ser feita por escrito e estar acompanhada da documentação referente à identificação e á qualificação das pessoas a serem nomeadas:
                                                              Art. 7º. 
                                                              Compete ao Assessor Parlamentar:
                                                                I – 
                                                                assessorar os vereadores nos trabalhos de cunho político;
                                                                  II – 
                                                                  receber e encaminhar a correspondência dos vereadores e organizar suas agendas;
                                                                    III – 
                                                                    trabalhar na elaboração de indicações, requerimentos, moções e proposituras legais solicitadas pelos vereadores, sob supervisão e com a colaboração da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Prefeito;
                                                                      IV – 
                                                                      alertar os vereadores sobre o cumprimento dos prazos regimentais;
                                                                        V – 
                                                                        prestar outros serviços correlatas.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          O cargo de Assessor de Internet, Áudio e Imagem, é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, dentre os que preencham os requisitos do anexo I.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Compete a Assessoria de Internet, Áudio e Imagem:
                                                                              I – 
                                                                              definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
                                                                                II – 
                                                                                definir Planejamento do site;
                                                                                  III – 
                                                                                  definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o departamento Legislativo;
                                                                                    IV – 
                                                                                    coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
                                                                                      V – 
                                                                                      coordenar e supervisionar o envio de informações para o sistema Iterlegis;
                                                                                        VI – 
                                                                                        executar a outras atividades correlatas às acima descritas , a critério do superior imediato.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          Fica declarado em extinção os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico e Controlador Interno, que se tornarão extintos com a posse dos aprovados em concurso público para os cargos de provimento efetivo de Procurador Jurídico e Controlador Interno.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            Integra esta Lei os anexos I, II e III.
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              Revoga-se a Lei Municipal n.° 248/2005.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  São Francisco do Guaporé-RO, 29 de dezembro de 2005.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Abrão Paulino de Araújo

                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                    Anexo I

                                                                                                    CLASSE

                                                                                                    CARGO

                                                                                                    REQUISITOS

                                                                                                    C/H

                                                                                                    QUANT

                                                                                                    PERMAN

                                                                                                    ENTE

                                                                                                    Procurador Jurídico

                                                                                                    Ensino Superior completo – curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

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                                                                                                    01

                                                                                                    Técnico em Contabilidade

                                                                                                    Ensino Médio completo – curso Técnico em Contabilidade e registro no Conselho regional de Contabilidade.

                                                                                                    20 hs seman.

                                                                                                    01

                                                                                                    Controlador Interno

                                                                                                    Ensino Superior completo

                                                                                                    20 hs seman.

                                                                                                    01

                                                                                                    Auxiliar Administrativo

                                                                                                    Ensino Fundamental completo e curso de digitação.

                                                                                                    40 hs seman.

                                                                                                    04

                                                                                                    Vigilante

                                                                                                    Primário completo.

                                                                                                    40 hs seman.

                                                                                                    03

                                                                                                    Auxiliar Serviços Diversos

                                                                                                    Primário completo.

                                                                                                    40 hs seman.

                                                                                                    03

                                                                                                     

                                                                                                    CLASSE

                                                                                                    CARGO

                                                                                                    REQUISITOS

                                                                                                    QUANT

                                                                                                    PROVIMENTO EM

                                                                                                    COMISSÃO

                                                                                                    Assessor Parlamentar

                                                                                                    Ensino Fundamental completo.

                                                                                                    09

                                                                                                    Assessor de Internet Áudio e Imagem

                                                                                                    Ensino Médio completo

                                                                                                    01

                                                                                                     

                                                                                                      Anexo II

                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTO

                                                                                                      PERMANENTE

                                                                                                       

                                                                                                      CARGO

                                                                                                      VAGAS

                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                      Procurador Jurídico

                                                                                                      01

                                                                                                      2.450,00

                                                                                                      Técnico em Contabilidade

                                                                                                      01

                                                                                                      750,00

                                                                                                      Controlador Interno

                                                                                                      01

                                                                                                      1.380,00

                                                                                                      Agente Administrativo

                                                                                                      04

                                                                                                      447,89

                                                                                                      Auxiliar Administrativo

                                                                                                      04

                                                                                                      358,32

                                                                                                      Vigilante

                                                                                                      03

                                                                                                      300,00

                                                                                                      Auxiliar Serviços Diversos

                                                                                                      03

                                                                                                      300,00

                                                                                                       

                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                      COMISSIONADOS

                                                                                                       

                                                                                                      CARGO

                                                                                                      VAGAS

                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                      VERBA

                                                                                                      REPRESENTAÇÃO

                                                                                                      Diretor Geral

                                                                                                      01

                                                                                                      300,00

                                                                                                      1.078,14

                                                                                                      Diretor de Departamento

                                                                                                      02

                                                                                                      300,00

                                                                                                      507,61

                                                                                                      Assessor Administrativo

                                                                                                      01

                                                                                                      300,00

                                                                                                      283,67

                                                                                                      Assessor Legislativo

                                                                                                      01

                                                                                                      300,00

                                                                                                      283,67

                                                                                                      Assessor Parlamentar

                                                                                                      09

                                                                                                      300,00

                                                                                                      283,67

                                                                                                      Assessor de Internet, Áudio e Imagem

                                                                                                      01

                                                                                                      300,00

                                                                                                      283,67

                                                                                                      Diretor Financeiro

                                                                                                      01

                                                                                                      300,00

                                                                                                      658,32

                                                                                                       

                                                                                                      TABELA VENCIMENTO

                                                                                                      FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                       

                                                                                                      CARGO

                                                                                                      VAGAS

                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                      GRATIFICAÇÃO

                                                                                                      Chefe de Seção

                                                                                                      02

                                                                                                       

                                                                                                      300,00

                                                                                                       

                                                                                                        Anexo III

                                                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                        EM EXTINÇÃO

                                                                                                         

                                                                                                        CARGO

                                                                                                        VAGAS

                                                                                                        VENCIMENTO

                                                                                                        VERBA

                                                                                                        REPRESENTAÇÃO

                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                        01

                                                                                                        300,00

                                                                                                        2.149,90

                                                                                                        Controlador Interno

                                                                                                        01

                                                                                                        300,00

                                                                                                        1.078,14