Lei Municipal nº 151, de 31 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

151

2002

31 de Maio de 2002

"Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de provimento dos cargos efetivos, em comissão e de confiança da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO".

a A
"Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de provimento dos cargos efetivos, em comissão e de confiança da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
    GUAPORÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
      Art. 1º. 
      A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO é
      detalhada e definida da seguinte forma:
        1 
        QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO:



        -CARGOSVAGASVENCIMENTOS
        a)Agente Administrativo04280,00
        b)Aux. Administrativo02220,00
        c)Vigia02180,00
        d)Auxiliar Serv. Diversos02180,00
          2 
          QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO


          -CARGOSVAGASVENCIMENTOS
          a)Assessor Jurídico011.600,00
          b)Diretor Geral01700,00
          c)Diretor Administrativo01500,00
          d)Diretor Legislativo01500,00
            3 
            CARGOS DE CONFIANÇA


            -CARGO VAGAS VENCIMENTO
            a)Assessor Geral01400,00
            b)Assessor Legislativo01350,00
            c)Assessor Administrativo01350,00
            d)Chefe de Seção de serviços Gerais01250,00
              Art. 2º. 
              Os cargos de provimento efetivo, constantes no
              quadro 1, serão providos através do Concurso Público de Provas, embasados no art.37, inciso 2 da
              Constituição Federal vigente e Lei orgânica Municipal.
                Art. 3º. 
                Os Cargos em comissão e cargos de confiança serão providos através de ato do Presidente da Câmara Municipal.
                  Parágrafo único  
                  Os cargos de confiança serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, observado o percentual mínimo de 15 % (quinze por cento ) que deverá ser preenchido por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme artigo 37, Inc. V da Constituição Federal
                    Art. 4º. 
                    Os ocupantes de cargos a que se refere esta Lei serão regidos pelo Estatuto do Servidor Publico do Município de São Francisco do Guaporé.
                      Art. 5º. 
                      Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder os reajustes salariais aos servidores deste Poder usando o índice mínimo como teto máximo, observadas as disposições do art. 37, XII da Constituição Federal, bem como a data base para reajuste, que será o mês de junho de cada ano.
                        Art. 6º. 
                        As atividades e atribuições de cada servidor abrangido por esta Lei serão especificados no Plano de Cargos e salários.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, ou incompatíveis, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2001.
                                                                                 
                                                                                                                                         Palácio Sede do Poder Executivo, 31 de maio de 2002.







                            João dos Santos Plentz
                            Prefeito Municipal