Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1995

2022

20 de Junho de 2022

"Dispõe sobre a instituição da Gratificação de Risco de Vida e Gratificação de Interiorização, e dá outras providências".

a A
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Municipal nº 2.621, de 18 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a instituição da Gratificação de Risco de Vida e Gratificação de Interiorização, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida (GRV) no importe de 40% (quarenta por cento), a ser incidida sobre o vencimento básico, aos servidores que executarem atividades laborais com risco de vida.
        Art. 2º. 
        Farão jus ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV) apenas e tão somente os profissionais abaixo relacionados com vínculo jurídico com a Municipalidade de natureza efetiva ou celetista:
          Art. 2º. 
          Farão jus ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV) apenas e tão somente os profissionais abaixo relacionados, com vínculo jurídico de natureza efetiva ou celetista com a Municipalidade:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.621, de 18 de novembro de 2025.
            I – 
            Motorista de viaturas em geral;
              II – 
              Mecânico;
                III – 
                Operador de máquinas pesadas;
                  IV – 
                  Borracheiro; e
                    V – 
                    Eletricista;
                      VI – 
                      Fiscal tributário, postura e obras.
                        § 1º 
                        Não farão jus a Gratificação de Risco de Vida (GRV) os servidores que não estejam desenvolvendo atividades de acordo com os incisos I a VI deste artigo.
                          § 1º 

                          Não farão jus à Gratificação de Risco de Vida (GRV) os servidores que não estejam desenvolvendo atividades de acordo com os incisos I a VII deste artigo.

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.621, de 18 de novembro de 2025.
                            § 2º 
                            A Gratificação de Risco de Vida (GRV) não será acumulável com o adicional de insalubridade, podendo o servidor, quando o caso exigir, optar pelo maior valor.
                              § 2º 

                              A Gratificação de Risco de Vida (GRV) não será acumulável com o adicional de insalubridade, podendo o servidor, quando o caso exigir, optar pelo maior valor.

                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.621, de 18 de novembro de 2025.
                                Art. 3º. 
                                Fica a extinta a vantagem pessoal percebida até então pelos servidores dentro da regra da Lei Municipal nº 471/2009, passando a ser regulados pela presente lei.
                                  Art. 4º. 
                                  Fica instituído e autorizado pagamento de Gratificação de Interiorização (GI), no importe de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico, aos servidores efetivos ou celetistas que estejam lotados nas Comunidades ribeirinhas de Santo Antônio e Pedras Negras.
                                    Art. 5º. 
                                    As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 471, de 24 de março de 2009.

                                         

                                         

                                        Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., 20 de Junho de 2022.

                                         

                                         

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                                        Alcino Bilac Machado

                                        Prefeito Municipal