Lei Municipal nº 2.621, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2621

2025

18 de Novembro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, que “dispõe sobre a instituição da Gratificação de Risco de Vida e Gratificação de Interiorização, e dá outras providências”, para incluir o cargo de Técnico em Agropecuária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV).

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Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, que “dispõe sobre a instituição da Gratificação de Risco de Vida e Gratificação de Interiorização, e dá outras providências”, para incluir o cargo de Técnico em Agropecuária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV).
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Farão jus ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV) apenas e tão somente os profissionais abaixo relacionados, com vínculo jurídico de natureza efetiva ou celetista com a Municipalidade:
        I  –  Motorista de viaturas em geral;
        II  –  Mecânico;
        III  –  Operador de máquinas pesadas;
        IV  –  Borracheiro;
        V  –  Eletricista;
        VI  –  Fiscal tributário, postura e obras.
        VII  –  Técnico em Agropecuária.
        § 1º  

        Não farão jus à Gratificação de Risco de Vida (GRV) os servidores que não estejam desenvolvendo atividades de acordo com os incisos I a VII deste artigo.

        § 2º  

        A Gratificação de Risco de Vida (GRV) não será acumulável com o adicional de insalubridade, podendo o servidor, quando o caso exigir, optar pelo maior valor.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de novembro de 2025.

             

             

            JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

            Prefeito Municipal