Lei Municipal nº 471, de 24 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

471

2009

24 de Março de 2009

"Dispõe sobre a criação de Gratificação de Risco de Vida e de Interiorização".

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022
"Dispõe sobre a criação de Gratificação de Risco de Vida e de Interiorização".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, o Sr. Jairo Borges Farias, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida (GRV) e Gratificação de Interiorização aos servidores municipais ativos, deste município.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV), no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico, aos servidores que executarem os trabalhos com risco de vida.
          Art. 3º. 
          Farão jus ao pagamento da gratificação, os cargos abaixo:
            I – 
            Motorista de Viaturas em Geral;
              II – 
              Mecânico em Geral;
                III – 
                Operador de Máquinas pesada;
                  IV – 
                  Borracheiro;
                    V – 
                    Carpinteiro.
                      § 1º 

                      Não fará jus a gratificação de Risco de Vida os servidores que não estejam desenvolvendo suas atividades de acordo com os incisos I a V do artigo 2º desta Lei.

                        Art. 4º. 
                        Fica autorizado o pagamento de gratificação de Interiorização, no percentual de 40% (quarenta por cento), aos servidores que estejam lotados nas comunidades ribeirinha do Vale do Guaporé.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Iº de março de 2009, revogando-se disposições em contrário.

                               

                               

                              Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de março de 2009. 

                               

                               

                              Jairo Borges Faria 

                              Prefeito Municipal