Lei Municipal nº 471, de 24 de março de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida (GRV) e
Gratificação de Interiorização aos servidores municipais ativos, deste município.
Art. 2º.
Fica autorizado o pagamento da Gratificação de Risco de Vida
(GRV), no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico, aos
servidores que executarem os trabalhos com risco de vida.
Art. 3º.
Farão jus ao pagamento da gratificação, os cargos abaixo:
I –
Motorista de Viaturas em Geral;
II –
Mecânico em Geral;
III –
Operador de Máquinas pesada;
IV –
Borracheiro;
V –
Carpinteiro.
§ 1º
Não fará jus a gratificação de Risco de Vida os servidores que não estejam desenvolvendo suas atividades de acordo com os incisos I a V do artigo 2º desta Lei.
Art. 4º.
Fica autorizado o pagamento de gratificação de Interiorização,
no percentual de 40% (quarenta por cento), aos servidores que estejam lotados nas comunidades
ribeirinha do Vale do Guaporé.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município.
Art. 6º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a Iº de março de 2009, revogando-se disposições em contrário.