Lei Municipal nº 181, de 12 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

181

2003

12 de Abril de 2003

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o cargo de agente comunitário de saúde, bem como cria vagas e salários, para preencher as necessidades da secretária municipal da saúde, e dá outras providências"

a A
Vigência entre 12 de Abril de 2003 e 8 de Julho de 2004.
Dada por Lei Municipal nº 181, de 12 de abril de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o cargo de agente comunitário de saúde, bem como cria vagas e salários, para preencher as necessidades da secretária municipal da saúde, e dá outras providências"
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, Sr. João dos Santos Plentz no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para o atendimento do Programa dos Agentes Comunitário de Saúde-PACS, os quais ficarão subordinados a Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        A Profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde.
          § 1º 
          As funções do Agente Comunitário de Saúde serão exercidas por pessoa que tenha concluído o Ensino Fundamental ou salvo os candidatos que na data da publicação da Lei Federal n.° 10.507/2002, que já exercia atividade própria de Agente Comunitário de Saúde, fica Dispensado deste requisito.
            § 2º 
            O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos para o exercício da Profissão.
              I – 
              Deve residir na própria Comunidade ou Área onde irá atuar;
                II – 
                Ter Espírito de liderança de solidariedade e realizar atividade conforme suas atribuições no âmbito do Programa PACS;
                  Art. 3º. 
                  Para contratação, serão abertas, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Agente Comunitário com uma quantia de 27 (vinte e sete) vagas, com vencimento básico, mensal de um salário mínimo nacional, hoje no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) com uma carga horária de 40 h/semanais, da seguinte forma:
                    NOMENCLATURA N.° DE VAGASSALÁRIOCARGA HORÁRIA
                    Agente Comunitário27R$ 240,0040 h/semanais
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Convênio firmado com o Programa dos Agentes Comunitário de Saúde. Parágrafo Único - A presente Lei Municipal será regida em conformidade com os dispositivos da Lei n.° 10.507/2002.
                        Art. 5º. 
                        O Regime Jurídico dos Agentes Comunitários será Celetista.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                          Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé- RO, 11 de Abril de 2003.






                            João dos Santos Plentz
                            Prefeito Municipal