Lei Municipal nº 2.494, de 07 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2494

Ano

2025

Data

07/02/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/02/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Superavit financeiro até o montante de R$ 1.967.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Sessenta e Sete Mil Reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretária Municipal de Educação - SEMEC, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

O recurso objeto do presente projeto de lei em questão visa Criação de ficha orçamentaria para custear impacto financeiro do processo seletivo de professores. Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC, uma vez que o valor não estava previsto, desta forma faz-se necessária à adequação no orçamento.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.967.000 (Um Milhão, Novecentos e Sessenta e Sete Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação- SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO.

02.25. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO.

02.25.01. FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.

02.25.01.12.361 EDUCAÇÂO FUNDAMENTAL.

02.25.01.12.361.0017. GESTÂO E GESTÃO DO FUNDEB.

02.25.01.12.361.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%.

3.1.90.11 FICHA: 461 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal R$ 1.200.000,00



02.25.01.12.361.0017.2057 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%.

3.3.90.48 FICHA: 462 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 200.000,00



02.25.01.12.365 EDUCAÇÂO INFANTIL.

02.25.01.12.365.0017. GESTÂO E GESTÃO DO FUNDEB.

02.25.01.12.365.0017.2060 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 70%.

3.1.90.11 FICHA: 463 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal R$ 567.000,00



Total do Crédito R$ 1.967.000,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 1.967.000 (Um Milhão, Novecentos e Sessenta e Sete Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e será creditado na ficha 461, 462 e 463.



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2025.



_________________________________

José Wellington Drumond Gouvêa

Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica