Lei Municipal nº 2.493, de 07 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2493
Ano
2025
Data
07/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/02/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação e Superavit financeiro até o montante de R$ 171.004,71 (Cento e Setenta e Um Mil, Quatro Reais e Setenta e um Centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretária Municipal de Educação - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
O recurso objeto do presente projeto de lei em questão visa Criação de ficha orçamentaria para receber recurso financeiro para custear a aquisição de Rede Internet e equipamentos e materiais permanente (Roteador, ponto de acesso Switch, conector e Escola cabo de rede) para as s Municipais, através do convênio CONV.651/2024/PEG/SEDUC através de emenda parlamentar do então Deputada Estadual GISLAINE CLEMENTE.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 171.004,71 (Cento e Setenta e Um Mil, Quatro Reais e Setenta e Um Centavos), na unidade orçamentária Sec. Munic. de Educação- SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO.
02.25.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.25.03.12.122 ADMINISTRAÇÂO GERAL.
02.25.03.12.122.0020. GESTÂO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÂO.
02.25.03.12.122.0020.1281 CONV.651/2024/PGE-SEDUC- AQUIS.REDE DE INTERNET.
4.4.90.52 FICHA: 460 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 171.004,71
Total do Crédito R$ 171,004,71
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 171.004,71 (Cento e Setenta e Um Mil e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) que será através do CONV.651/2024/PGE-SEDUC e o valor de 11.004,71 (Onze Mil e Quatro Reais e setenta e Um Centavos) será através de Superávit Financeiro e será creditado na ficha 460.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2025.
_________________________________
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 171.004,71 (Cento e Setenta e Um Mil, Quatro Reais e Setenta e Um Centavos), na unidade orçamentária Sec. Munic. de Educação- SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO.
02.25.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.25.03.12.122 ADMINISTRAÇÂO GERAL.
02.25.03.12.122.0020. GESTÂO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÂO.
02.25.03.12.122.0020.1281 CONV.651/2024/PGE-SEDUC- AQUIS.REDE DE INTERNET.
4.4.90.52 FICHA: 460 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 171.004,71
Total do Crédito R$ 171,004,71
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 171.004,71 (Cento e Setenta e Um Mil e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) que será através do CONV.651/2024/PGE-SEDUC e o valor de 11.004,71 (Onze Mil e Quatro Reais e setenta e Um Centavos) será através de Superávit Financeiro e será creditado na ficha 460.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2025.
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José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
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