{"id":2634,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 2.493, de 07 de fevereiro de 2025","link_detail_backend":"/norma/2634","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2634/lei_municipal_n.2493-2025.pdf","numero":"2493","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-02-07","data_publicacao":"2025-02-07","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"\u201cDisp\u00f5e sobre Inclus\u00e3o e  Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a  Abrir Cr\u00e9dito  Adicional  Especial Por Excesso de arrecada\u00e7\u00e3o  e Superavit financeiro  at\u00e9 o montante  de R$  171.004,71  (Cento e Setenta e Um Mil, Quatro Reais e Setenta e um Centavos) em favor da unidade or\u00e7amentaria da Secret\u00e1ria Municipal  de Educa\u00e7\u00e3o - SEMEC, no Or\u00e7amento Vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"O recurso objeto do presente projeto de lei em quest\u00e3o visa Cria\u00e7\u00e3o de ficha or\u00e7amentaria para receber recurso financeiro para custear a aquisi\u00e7\u00e3o de Rede Internet e equipamentos e materiais permanente (Roteador, ponto de acesso Switch, conector e Escola cabo de rede) para as s Municipais, atrav\u00e9s do conv\u00eanio CONV.651/2024/PEG/SEDUC atrav\u00e9s de emenda parlamentar do ent\u00e3o Deputada Estadual GISLAINE CLEMENTE.","observacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Cr\u00e9dito Adicional Especial Por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e Super\u00e1vit Financeiro com valor global at\u00e9 o montante de R$ 171.004,71 (Cento e Setenta e Um Mil, Quatro Reais e Setenta e Um Centavos), na unidade or\u00e7ament\u00e1ria \u0096 Sec. Munic. de Educa\u00e7\u00e3o- SEMEC, conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir:\r\n\r\nUnidade Or\u00e7amentaria:                                                                                              Valores:\r\n\r\n02.                                           PODER EXECUTIVO.\r\n\r\n02.25.                                        SEC. MUNIC. DE EDUCA\u00c7\u00c3O.\r\n\r\n02.25.03.                                    PROGRAMAS DE APOIO A EDUCA\u00c7\u00c3O.\r\n\r\n02.25.03.12.122                         ADMINISTRA\u00c7\u00c2O GERAL.\r\n\r\n02.25.03.12.122.0020.               GEST\u00c2O DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCA\u00c7\u00c2O.\r\n\r\n02.25.03.12.122.0020.1281       CONV.651/2024/PGE-SEDUC- AQUIS.REDE DE INTERNET.\r\n\r\n4.4.90.52          FICHA: 460       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE              R$ 171.004,71\r\n\r\n \r\n\r\n                                                                                         Total do Cr\u00e9dito                       R$ 171,004,71\r\n\r\n \r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 171.004,71 (Cento e Setenta e Um Mil e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos) se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) que ser\u00e1 atrav\u00e9s do CONV.651/2024/PGE-SEDUC e o valor de 11.004,71 (Onze Mil e Quatro Reais e setenta e Um Centavos) ser\u00e1 atrav\u00e9s de Super\u00e1vit Financeiro e ser\u00e1 creditado na ficha 460.\r\n\r\n \r\nArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Especial Por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e Super\u00e1vit Financeiro, que trata esta lei ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9, RO, 06 de fevereiro de 2025.\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n_________________________________\r\n\r\n            Jos\u00e9 Wellington Drumond Gouv\u00eaa\r\n\r\n         Prefeito Municipal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-04-11T10:01:11.436616-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-04-11T10:01:11.437928-03:00","ip":"131.161.209.8","ultima_edicao":"2025-04-11T10:01:11.302542-03:00","tipo":1,"materia":3145,"orgao":null,"user":3,"assuntos":[],"autores":[]}