Lei Municipal nº 2.486, de 26 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2486
Ano
2024
Data
26/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 290.291,49 (Duzentos e Noventa Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
O recurso objeto do presente projeto de lei em questão visa o atendimento à: Criação de Ficha para custear a extensão de rede de 673 metros cabo 50mm, 276 metros de cabo de 35mm e 357 metros de cabo 35mm e 357 metros de cabo 70mm, com implantação de 20 postes e retirada de rede de 671 metros de cabo 2CAA, 342 metros de 2CA e 219 metros de cabo 70mm com remoção de 19 postes..
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 290.291,49 (Duzentos e Noventa Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.25.752. ENERGIA ELETRICA.
02.06.00.25.752.0024. GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA SUSTENTAVEL PARA TODOS.
02.06.00.25.752.0024.1274 REMOÇÃO E EXTENSÃO DA REDE ELET. NA AV. PARANÁ
3.3.90.39 FICHA: 598 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 290.291,49
Total do Crédito R$ 290.291,49
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 290.291,49 (Duzentos e Noventa Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de dezembro de 2024.
____________________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 290.291,49 (Duzentos e Noventa Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.25.752. ENERGIA ELETRICA.
02.06.00.25.752.0024. GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA SUSTENTAVEL PARA TODOS.
02.06.00.25.752.0024.1274 REMOÇÃO E EXTENSÃO DA REDE ELET. NA AV. PARANÁ
3.3.90.39 FICHA: 598 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 290.291,49
Total do Crédito R$ 290.291,49
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 290.291,49 (Duzentos e Noventa Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de dezembro de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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