Lei Municipal nº 2.148, de 28 de abril de 2023
Regulamenta o(a)
Lei Municipal nº 109, de 24 de abril de 2001
Regulamenta o(a)
Lei Municipal nº 112, de 22 de maio de 2001
Regulamenta o(a)
Lei Municipal nº 111, de 22 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica criado o Distrito Sede do Município de São Francisco do Guaporé, conforme perímetro abaixo descrito:
Parágrafo único
O Distrito sede de “São Francisco do Guaporé” tem seus limites assim definidos: tem seu ponto inicial na Br 429, nas coordenadas 63° 43’ 47,749”W e 12° 06’ 43,275”S; deste, segue pela Br 429, sentido Costa Marques, limitando com o Distrito Sede de Porto Murtinho, até o Rio Cautarinho, nas coordenadas 63° 27’ 38,675”W e 12° 03’ 06,607”S; deste, segue pelo rio Rio Cautarinho, sentido jusante, até sua foz no Rio Guaporé, nas coordenadas 63° 37’ 06,290”W e 12° 28’ 47,490”; deste, segue pelo Rio Guaporé, sentido jusante, limitando com o País da Bolívia, até a foz do Igarapé Paraguaçu, nas coordenadas 63° 41’ 16,799”W e 12° 27’ 00,779”S; deste, segue pelo Igarapé Paraguaçu, sentido montante, limitando com o Município de Costa Marques , até o Ponto de coordenadas 63° 38’ 52,846”W e 12° 20’ 03,706”S; deste, segue por uma linha seca até a foz do igarapé sem denominação, nas coordenadas 63° 42’ 43,453”W e 12° 20’ 05,581”S; deste segue pelo Igarapé sem denominação, sentido montante, até sua cabeceira, nas coordenadas 63° 45’ 36,414”W e 12° 14’ 26,568”S; deste, segue pelo divisor de águas, limite com o município de Costa Marques até a foz do igarapé sem denominação no Rio São Domingos, nas coordenadas 64° 05’ 03,532”W e 12° 10’ 58,938”S; deste, segue pelo Rio São Domingos, sentido montante, limitando com o Município de Costa Marques, até a divisa com a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, nas coordenadas 63° 49’ 15,771”W e 11° 50’ 16,123”S; deste, segue pelo limite da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau até o igarapé Caio Espíndola, nas coordenadas 63° 22’ 14,592”W e 11° 50’ 21,961”S; deste, segue pelo no igarapé Caio Espíndola, sentido jusante, até o ponto inicial.
Art. 2º.
Fica criado o Distrito de Porto Murtinho, conforme perímetro abaixo descrito:
Parágrafo único
O Distrito de “Porto Murtinho” tem seus limites assim definidos: Seu ponto inicial na Foz do Rio São Francisco no Rio São Miguel, nas coordenadas 63° 20’ 10,926”W e 12° 17’ 38,630”S; deste, segue pelo Rio São Francisco, sentido montante, limitando com o Município de Seringueiras, até a Rodovia Br 429, nas coordenadas 63° 43’ 47,749”W e 12° 06’ 43,275”S; deste, segue pela rodovia Br 429, sentido Costa Marques, limitando com o Distrito Sede de São Francisco do Guaporé, até o Rio Cautarinho, nas coordenadas 63° 27’ 38,675”W e 12° 03’ 06,607”S; deste, segue pelo Rio Cautarinho, sentido jusante, até sua foz no Rio Guaporé, nas coordenadas 63° 37’ 06,290”W e 12° 28’ 47,490”; deste, segue pelo Rio Guaporé, sentido jusante, limitando com o País da Bolívia, até a foz do Rio São Miguel, nas coordenadas 63° 33’ 05,924”W e 12° 30’ 26,485”S; deste, segue pelo Rio São Miguel, sentido montante, limitando com o distrito de Porto Santo Antônio do Guaporé, até o ponto inicial.
Art. 3º.
Fica criado o Distrito de Pedras Negras, conforme perímetro abaixo descrito:
Parágrafo único
O Distrito de “Pedras Negras” tem seus limites assim definidos: Seu ponto inicial na Foz do Igarapé Colorado com o Rio Branco, nas coordenadas 62° 38’ 33,173 “W e 12° 14’ 07,523”S segue pelo igarapé Colorado, sentido montante, limitando com o Município de Alta Floresta D’Oeste até a Foz do Igarapé Sete Galhos, nas coordenadas 62° 35’ 02,256”W e 12° 14’ 58,169”S; deste, segue pelo Igarapé Sete Galhos, sentido montante, até a Foz do Igarapé sem denominação, nas coordenadas 62° 24’ 9,328”W e 12° 20’ 12,265”S; deste, segue pelo Igarapé sem denominação, sentido montante até a sua cabeceira, até a Estrada Travessão Suruí, nas coordenadas 62° 17’ 29,496”W e 12° 19’ 05,964”; deste segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Massaco, limitando com o Município de Alta Floresta D’Oeste até o Ponto de coordenadas 62° 15’ 38,372”W e 12° 22’ 48,200”; deste segue pelo Rio Massaco, sentido jusante, até sua foz no Rio Guaporé, limitando com o Município de Alta Floresta D’Oeste, nas coordenadas 62° 53’ 32,876”W e 12° 51’ 30,706”; deste segue pelo Rio Guaporé, sentido jusante, limitando com o País da Bolívia, até a foz do Rio Branco, deste, segue pelo Rio Branco sentido montante, limitando com o distrito de Santo Antônio do Guaporé até o ponto inicial.
Art. 4º.
Fica criado o Distrito de Santo Antônio do Guaporé, conforme perímetro abaixo descrito:
Parágrafo único
O Distrito de “Santo Antônio do Guaporé” tem seus limites assim definidos: Seu ponto inicial na Foz do Igarapé Colorado com o Rio Branco, nas coordenadas 62° 38’ 33,173 “W e 12° 14’ 07,523”S, segue pelo Rio Branco, sentido jusante, limitando com o distrito de Pedras Negras, até a foz no Rio Guaporé, nas coordenadas 63° 08’ 26,449”W e 12° 38’ 15,770”; deste segue pelo Rio Guaporé, sentido jusante, limitando com o País da Bolívia, até a foz do Rio São Miguel, nas coordenadas 63° 33’ 05,924”W e 12° 30’ 26,485”S; deste, segue pelo Rio São Miguel, sentido montante, limitando com o distrito de Porto Murtinho, até a Foz do Rio São Francisco, nas coordenadas 63° 20’ 10,926”W e 12° 17’ 38,630”S; deste segue pelo Rio São Miguel, sentido montante, limitando com o Município de Seringueiras, até a Foz do Igarapé Preto, nas coordenadas 63° 07’ 42,954”W e 12° 12’ 02,439”S; deste, segue pelo Igarapé Preto, sentido montante até sua cabeceira, limitando com o Município de São Miguel do Guaporé, até o Ponto de coordenadas 63° 43’ 47,794”W e 12° 06’ 43,275”S; deste, segue por uma linha reta até o ponto inicial.
Art. 5º.
A supressão de distrito somente ocorrerá mediante Lei.
Art. 6º.
Os distritos poderão ser geridos por administradores distritais escolhidos na forma da Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.