Lei Municipal nº 112, de 22 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

112

2001

22 de Maio de 2001

"Dispõe sobre a criação do Distrito Ecológico de Santo Antônio no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

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"Dispõe sobre a criação do Distrito Ecológico de Santo Antônio no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Distrito Ecológico de Santo Antônio na Divisão Territorial e Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé.
        Art. 2º. 
        O Distrito Ecológico de Santo Antônio passa ser delimitado dentro do Município da seguinte forma: começa em foz do Rio Cautarinho com o Rio Guaporé, subindo o Rio Guaporé pela margem direita, até a foz do Rio Branco; subindo o Rio Branco pela margem direita até o limite do Município de Alta Floresta; passando pela Reserva Indígena até os limites do Município de Alta Floresta e Seringueiras e Reserva Biológica do Guaporé, até o Rio Cautarinho, desce a margem esquerda do Rio Cautarinho até sua foz no Rio Guaporé.
          Art. 3º. 
          A criação do referido Distrito Ecológico prende-se especialmente a atender os dispositivos previstos no artigo 225 da Constituição Federal e artigo 218 e 233 da Constituição Estadual.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo Municipal através de Decreto regulamentará a presente Lei e organizará a administração e planejamento das atividades dos serviços públicos, atendendo as peculiaridades locais do Distrito Ecológico, provendo-o com pessoal e material, no prazo de sessenta dias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições.


                Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, 14 de Maio de 2001.


                João dos Santos Plentz
                Prefeito Municipal