Lei Municipal nº 109, de 24 de abril de 2001
Regulamentada pelo(a)
Lei Municipal nº 2.148, de 28 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica criado o Distrito de Porto Murtinho com sede do mesmo nome.
Art. 2º.
O Distrito de Porto Murtinho tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR 429, com o Rio Caltarinho sobe o Rio Caltarinho até o limite da Reserva Indigena Uru-Eu-Wau-Wau, exclusive, segue por este limite até o Igarapé Caio Espindola; desce pelo Igarapé Caio Espindola até o Rio São Francisco; desce o Rio São Francisco até o Rio São Miguel, desce o Rio São Miguel até o Rio Guaporé, desce o Rio Guaporé até o Rio Caltarinho, sobe o Rio Caltarinho até o Ponto de Partida.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogando-se as disposições em contrário.