Lei Municipal nº 109, de 24 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

109

2001

24 de Abril de 2001

"Cria o Distrito de Porto Murtinho no Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia".

a A
"Cria o Distrito de Porto Murtinho no Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Distrito de Porto Murtinho com sede do mesmo nome.
        Art. 2º. 
        O Distrito de Porto Murtinho tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR 429, com o Rio Caltarinho sobe o Rio Caltarinho até o limite da Reserva Indigena Uru-Eu-Wau-Wau, exclusive, segue por este limite até o Igarapé Caio Espindola; desce pelo Igarapé Caio Espindola até o Rio São Francisco; desce o Rio São Francisco até o Rio São Miguel, desce o Rio São Miguel até o Rio Guaporé, desce o Rio Guaporé até o Rio Caltarinho, sobe o Rio Caltarinho até o Ponto de Partida.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogando-se as disposições em contrário.


              Palácio Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO, aos 16 dias de Abril de 2001.


              João dos Santos Plentz
              Prefeito Municipal