Lei Municipal nº 111, de 22 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

111

2001

22 de Maio de 2001

"Dispõe sobre a criação do Distrito Ecológico de Pedras Negras no Município de de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

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"Dispõe sobre a criação do Distrito Ecológico de Pedras Negras no Município de de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Distrito Ecológico de Pedras negras na Divisão Territorial e Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé.
        Art. 2º. 
        O Distrito Ecológico de Pedras Negras passa a ser delimitado dentro do Município da seguinte forma: começa na foz do Rio Branco com o Rio Guaporé, subindo a margem direita do Rio Guaporé até a foz do Rio Masaco; subindo pela margem direita do Rio Massaco, acompanhando a delimitação da Reserva Biológica do Guaporé até os limites da área indígena Rio Branco, até o Rio Branco, seguindo este até sua foz no Rio Guaporé.
          Art. 3º. 
          A criação do referido Distrito Ecológico prende-se especialmente a atender os dispositivos previstos no artigo 225 da Constituição Federal e artigo 218 e 233 da Constituição Estadual.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo Municipal através de Decreto regulamentará a presente Lei, e organizará a administração e planejamento das atividades dos serviços públicos, atendendo as peculiaridades locais do Distrito Ecológico, provendo-o com pessoal e material, no prazo de sessenta dias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.


                Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, 14 de Maio de 2001.


                João dos Santos Plentz
                Prefeito Municipal