Lei Municipal nº 2.006, de 19 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2006
Ano
2022
Data
19/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/07/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusào e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação de Convenio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 494.866,66 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
OBJETO:AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO MOTOCICLETA COM REBOQUE PARA ATENDIMENTO DE PEQUENO E MEDIO PRODUTORES RURAIS DAS ASSOCIAÇÕES
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit do Convenio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 494.866,66 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.20.606.0029.1090 AQU. VEICULO TIPO MOTOCICLETAS E REBOQUES CONV. 399/PGE-2022
4.4.90.52 FICHA: 518 Equipamentos e Material Permanente R$ 494.866,66
Total do Crédito R$ 494.866,66
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 494.866,66 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação do Convenio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo:
§ 1º - O valor de R$ 488.147,20 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos), se Trata do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Convenio de nº 039/PGE-2022 que Celebram o Estado por Intermédio da SEAGRI. E tem como Objeto a Aquisição de veículos utilitários tipo Motocicletas e Reboque, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 6.719,46 (Seis Mil Setecentos e Dezenove Reais e Quarenta e Seis Centavos), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 039/PGE-2022 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convenio e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.
_____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit do Convenio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 494.866,66 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.20.606.0029.1090 AQU. VEICULO TIPO MOTOCICLETAS E REBOQUES CONV. 399/PGE-2022
4.4.90.52 FICHA: 518 Equipamentos e Material Permanente R$ 494.866,66
Total do Crédito R$ 494.866,66
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 494.866,66 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação do Convenio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo:
§ 1º - O valor de R$ 488.147,20 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos), se Trata do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Convenio de nº 039/PGE-2022 que Celebram o Estado por Intermédio da SEAGRI. E tem como Objeto a Aquisição de veículos utilitários tipo Motocicletas e Reboque, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 6.719,46 (Seis Mil Setecentos e Dezenove Reais e Quarenta e Seis Centavos), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 039/PGE-2022 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convenio e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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