Lei Municipal nº 1.880, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1880

Ano

2021

Data

24/08/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/08/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o Montante de R$ 376.601,00(Trezentos e Setenta e Seis Mil Seiscentos e Um Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Aquisição de equipamentos agrícolas sendo : 1 (uma) colhedeira de milho, 1 (uma) plantadeira Adubadora hidráulica, 1(uma) perfurador de solo com 03 brocas .

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 376.601,00 (Trezentos e Setenta e Seis Mil e Seiscentos e Um Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.606 AGRICULTURA
02.07.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.07.20.606.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIAM.
02.07.20.606.0029.1183 CONVÊNIO N° 909675/2021 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
4.4.90.52 FICHA: 496 Equipamentos Material Permanente R$ 376.601,00.
Total do Crédito R$ 376.601,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 376.601,00 (Trezentos e Setenta e Seis Mil e Seiscentos e Um Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo.

§ 1º - O valor de R$ 369.600,00 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil e Seiscentos Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 909675/2021 que Celebram a União por Intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte – DPCN.

§ 2º - O valor de R$ 7.001,00 (Sete Mil e Um Reais), se trata de contrapartida do Convênio de nº 909675/2021 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Crédito Adi-cional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executi-vo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2021.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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