Lei Municipal nº 1.766, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1766

Ano

2020

Data

19/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 90.647,51 ( Noventa Mile Seiscentos e Quarenta e Sete reais e Cinquenta e um Centavo) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementação de fichas complementação de Praça nas dependências do CRAS, com área de construção de 293 m²a obra esta localizada na rua rio Grande do Sul, Quadra 11, Setor 03, neste município.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.766/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMTAS.
4.4.90.51 FICHA: 460 Obras e Instalações R$ 90.647,51.
Total do Crédito R$ 90.647,51.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.

§ 1º - O valor de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos), que tem por Objeto “Complementação da Praça nas Dependências do CRÁS” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 460, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/ RO, 19 de agosto de 2020.




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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos

  • Ação Social

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Anexos Norma Jurídica