Lei Municipal nº 1.766, de 19 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1766
Ano
2020
Data
19/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 90.647,51 ( Noventa Mile Seiscentos e Quarenta e Sete reais e Cinquenta e um Centavo) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementação de fichas complementação de Praça nas dependências do CRAS, com área de construção de 293 m²a obra esta localizada na rua rio Grande do Sul, Quadra 11, Setor 03, neste município.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.766/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMTAS.
4.4.90.51 FICHA: 460 Obras e Instalações R$ 90.647,51.
Total do Crédito R$ 90.647,51.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos), que tem por Objeto “Complementação da Praça nas Dependências do CRÁS” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 460, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/ RO, 19 de agosto de 2020.
___________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMTAS.
4.4.90.51 FICHA: 460 Obras e Instalações R$ 90.647,51.
Total do Crédito R$ 90.647,51.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de R$ 90.647,51 (Noventa Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos), que tem por Objeto “Complementação da Praça nas Dependências do CRÁS” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 460, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/ RO, 19 de agosto de 2020.
___________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
- Ação Social
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Anexos Norma Jurídica