Lei Municipal nº 1.757, de 04 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1757
Ano
2020
Data
04/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) , na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Compra de (gás de cozinha e leite em pó) para atender os projetos sociais Vale-Gás Social e leite de cada Dia, onde ira atender as famílias carentes de nosso município.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.757/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMTAS
3.3.90.32 FICHA: 205 Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita R$ 60.000,00.
Total do Excesso R$ 60.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, por parte do governo Federal Através de Repasses de Recursos em forma de Auxilio Financeiro contemplados pela Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor o Valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 205 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.
___________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMTAS
3.3.90.32 FICHA: 205 Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita R$ 60.000,00.
Total do Excesso R$ 60.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, por parte do governo Federal Através de Repasses de Recursos em forma de Auxilio Financeiro contemplados pela Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor o Valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 205 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.
___________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica