Lei Municipal nº 1.752, de 01 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1752

Ano

2020

Data

01/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/07/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional por excesso de arrecadação até o montante de R$ 73.950,00 (Setenta e Três Mil Novecentos e Cinquenta Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criação e suplementação de fichas para execuções das ações sócio assistenciais e estruturação da rede do SUAS, devido a situação de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus, COVID-19.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.752/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 73.950,00 (Setenta e Três Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), con-forme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0013. PROCESSO E GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
02.04.08.244.0012.2043 MANUT. DAS ATIV. – PISO FIXO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
3.3.90.30 FICHA: 221 Material de Consumo R$ 20.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 223 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 23.336,00
4.4.90.52 FICHA: 479 Equipamento e Material Permanente R$ 30.614,00
Total do Excesso R$ 73.950,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 73.950,00 (Se-tenta e Três Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, por parte do governo Federal Através do Ministério do Estado da Cidadania, para execuções das ações socioassistenciais e estruturação da rede do SUAS, devido a situação emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus, COVID-19.

§ 1º - O valor o Valor R$ 73.950,00 (Setenta e Três Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), se dará atra-vés do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado nas fichas 221, 223 e 479 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de julho de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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