Lei Municipal nº 1.729, de 18 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1729
Ano
2020
Data
18/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 382.323,55 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suporte orçamentário e financeiro ao Programa "Processo e Gestão da Secretaria Municipal de Educação, com Reforma da Praça do Bairro Alto Alegre.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.729/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 382.323,55 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 LAZER.
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.27.813.000023.1117 REFORMA DA PRAÇA DO BAIRRO ALTO ALEGRE
4.4.90.51 FICHA: 457 Obras e Instalações R$ 382.323,55.
Total Geral do Excesso R$ 382.323,55.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 382.323,55 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso do PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL – CESSÃO ONEROSA e será credita na ficha 457 conforme detalhado no art. 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 18 de março de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 382.323,55 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 LAZER.
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.27.813.000023.1117 REFORMA DA PRAÇA DO BAIRRO ALTO ALEGRE
4.4.90.51 FICHA: 457 Obras e Instalações R$ 382.323,55.
Total Geral do Excesso R$ 382.323,55.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 382.323,55 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso do PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL – CESSÃO ONEROSA e será credita na ficha 457 conforme detalhado no art. 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 18 de março de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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