Lei Complementar nº 54, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

2017

10 de Março de 2017

"Concede auxilio alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO".

a A
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 80, de 22 de dezembro de 2021
“Concede auxilio alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO”
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, auxilio alimentação de caráter indenizatório, aos servidores e vereadores em atividade, independente do regime de contratação.
        Parágrafo único  
        Os valores referentes ao auxilio alimentação serão pagos em moeda corrente nacional no contracheque do servidor correspondente a última competência.
          Art. 2º. 
          Fica vedada a concessão de auxilio alimentação nos seguintes casos:
            I – 
            Quando o servidor estiver em gozo de férias;
              II – 
              Quando servidor estiver em gozo de Licença Prêmio;
                III – 
                Quando o servidor for cedido para outro órgão ou Poder;
                  IV – 
                  Quando o vereador estiver afastado por qualquer natureza.
                    Art. 3º. 
                    O valor correspondente ao auxilio alimentação será valor unitário para servidores e autoridades correspondente nesta lei no montante de R$: 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
                      Art. 3º. 
                      O valor correspondente ao auxilio alimentação será valor unitário para servidores e autoridades correspondente nesta lei no montante de R$: 500,00 (quinhentos reais) mensais.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 64, de 15 de fevereiro de 2019.
                        Art. 3º. 
                        O valor correspondente do Auxílio Alimentação para os servidores e vereadores será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 22 de dezembro de 2021.
                          Art. 4º. 
                          O reajuste do auxilio alimentação será determinado através de Lei especifica conforme a disponibilidade da administração.
                            Art. 5º. 
                            O auxilio alimentação terá personalíssimo e será concedido individualmente a cada servidor, independentemente do número de vinculo deste com a municipalidade.
                              Art. 6º. 
                              O auxílio alimentação de que trata esta Lei não tem caráter salarial, nem se incorporará a remuneração para quaisquer efeitos e não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição Previdenciária.
                                Parágrafo único  
                                O auxilio alimentação será inacumulável com outros de espécie semelhante, originaria de qualquer forma ou benefício para alimentação do servidor abrangido por essa Lei.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei revoga a Lei Municipal 783/2011.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                      Edifício Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de Março de 2017.


                                      Gislaine Clemente
                                      Prefeita Municipal