Lei Complementar nº 80, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

2021

22 de Dezembro de 2021

Altera a redação do art. 3º, da Lei Complementar Municipal n. 54/2017, que trata do Auxilio Alimentação.

a A
Altera a redação do art. 3º, da Lei Complementar Municipal n. 54/2017, que trata do Auxílio Alimentação.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 3º, da Lei Complementar n. 054/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   O valor correspondente do Auxílio Alimentação para os servidores e vereadores será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o art. 1º, da Lei Complementar n. 64, de 15 de fevereiro de 2019.


            Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 22 de Dezembro de 2021.


            Alcino Bilac Machado
            Prefeito Municipal