Lei Complementar nº 80, de 22 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 54, de 10 de março de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 64, de 15 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Altera o art. 3º, da Lei Complementar n. 054/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O valor correspondente do Auxílio Alimentação para os servidores e vereadores será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
Art. 3º.
Fica revogado o art. 1º, da Lei Complementar n. 64, de 15 de fevereiro de 2019.