Lei Complementar nº 64, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2019

15 de Fevereiro de 2019

“Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº.054/2017, que trata do valor do auxílio alimentação”

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“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2017, QUE TRATA DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 054/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   O valor correspondente ao auxilio alimentação será valor unitário para servidores e autoridades correspondente nesta lei no montante de R$: 500,00 (quinhentos reais) mensais.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o inciso I, do artigo 2º da Lei Complementar nº 054/2017.
          I  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019.


            GISLAINE CLEMENTE
            Prefeita Municipal