Lei Complementar nº 64, de 15 de fevereiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 80, de 22 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 54, de 10 de março de 2017
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 054/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O valor correspondente ao auxilio alimentação será valor unitário para servidores e autoridades correspondente nesta lei no montante de R$: 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.