Projeto de Lei nº 174 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
174
Data de Apresentação
28/11/2025
Número do Protocolo
832
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:24 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 12:23 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, do Órgão de Controle Interno, Instituindo a Controladoria Geral como órgão central do Sistema de Controle Interno do Município de São Francisco do Guaporé, determinando e regulamentando o Cargo de Controlador Geral, Controladoria Geral Adjunta, Gerência de Departamento do Órgão de Controle Interno, Gerência de Departamento de Supervisão e Controle, Auditor de Controle Interno, Controlador Interno, Ouvidoria e Criando o Cargo de Assessor Técnico de Análise Processual."
Indexação
A proposição reorganiza as funções e atribuições da Controladoria Geral, assegurando maior efetividade, independência técnica e funcional ao órgão, sem ampliar o quadro de servidores nem alterar a estrutura remuneratória vigente.
Observação
Norma Jurídica Relacionada