Emenda Supressiva nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

05/12/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Emenda Supressiva

    Número

    2

    Ano

    2022

    Local de Origem

    Gabinete do Vereador

    Data

    05/12/2022

    Dados Textuais

    Ementa

    Suprime o Inciso IX do Art. 66, que está sendo alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº.023/2022;

    Suprime o do Art. 84, que está sendo alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº.023/2022;

    Suprime o cargo de Assessor Jurídico no Anexo II, do Projeto de Lei Complementar nº.023/2022.

    Indexação

    Observação

    Os Vereadores infra-assinado, com fundamento no §5º do artigo 122 do Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, e com assento nesta Casa Legislativa, submete à apreciação da Câmara Municipal a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar nº.023/2022 que "Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº. 41 de 28 de abril de 2015, que "Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

    Suprime o Inciso IX do Art. 66, que está sendo alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº.023/2022:

    “IX – Assessor Jurídico”

    Suprime o do Art. 84, que está sendo alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº.023/2022:

    “Art. 84 – Compete ao assessor jurídico;

    I – atuar com zelo, profissionalismo e urbanidade no trato da advocacia pública;
    II – elaborar, quando solicitado pareceres jurídicos voltados para o regime previdenciário, nos termos da legislação pertinente;
    III – zelar, quer judicialmente ou extrajudicialmente, pelo interesse público.
    Parágrafo único – para o ingresso no quadro do IMPES o profissional deve estar devidamente inscrito na OAB/RO, além de estar em dias com sua anuidade, e demais condições civis, morais e de saber jurídico previdenciário.”

    Suprime o cargo de Assessor Jurídico no Anexo II, do Projeto de Lei Complementar nº.023/2022:

    Anexo II

    CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
    ----------- ----------- ------------ -------------
    Assessor Jurídico 01 R$ 320,00 R$ 3.500,00
    ----------- ----------- ------------ -------------



    Sala das Sessões da CMSFG/RO, 05 de Dezembro de 2022.
    Data Votação: 12 de Dezembro de 2022