{"id":2130,"__str__":"Emenda Supressiva n\u00ba 2 de 2022","link_detail_backend":"/materia/2130","metadata":{},"numero":2,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-12-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"2","ano_origem_externa":2022,"data_origem_externa":"2022-12-05","apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Suprime o Inciso IX do Art. 66, que est\u00e1 sendo alterado pelo Art. 1\u00ba do Projeto de Lei Complementar n\u00ba.023/2022;\r\n\r\nSuprime o do Art. 84, que est\u00e1 sendo alterado pelo Art. 1\u00ba do Projeto de Lei Complementar n\u00ba.023/2022;\r\n\r\nSuprime o cargo de Assessor Jur\u00eddico no Anexo II, do Projeto de Lei Complementar n\u00ba.023/2022.","indexacao":"","observacao":"Os Vereadores infra-assinado, com fundamento no \u00a75\u00ba do artigo 122 do Regimento Interno e Lei Org\u00e2nica Municipal, e com assento nesta Casa Legislativa, submete \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba.023/2022 que \"Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar n\u00ba. 41 de 28 de abril de 2015, que \"Disp\u00f5e sobre a reestrutura\u00e7\u00e3o administrativa do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".\r\n\r\n\t\tSuprime o Inciso IX do Art. 66, que est\u00e1 sendo alterado pelo Art. 1\u00ba do Projeto de Lei Complementar n\u00ba.023/2022:\r\n\r\n\t\t\u201cIX \u2013 Assessor Jur\u00eddico\u201d  \r\n\r\nSuprime o do Art. 84, que est\u00e1 sendo alterado pelo Art. 1\u00ba do Projeto de Lei Complementar n\u00ba.023/2022:  \r\n\r\n\u201cArt. 84 \u2013 Compete ao assessor jur\u00eddico;\r\n\r\nI \u2013 atuar com zelo, profissionalismo e urbanidade no trato da advocacia p\u00fablica;\r\nII \u2013 elaborar, quando solicitado pareceres jur\u00eddicos voltados para o regime previdenci\u00e1rio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\r\nIII \u2013 zelar, quer judicialmente ou extrajudicialmente, pelo interesse p\u00fablico.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 para o ingresso no quadro do IMPES o profissional deve estar devidamente inscrito na OAB/RO, al\u00e9m de estar em dias com sua anuidade, e demais condi\u00e7\u00f5es civis, morais e de saber jur\u00eddico previdenci\u00e1rio.\u201d  \r\n\r\nSuprime o cargo de Assessor Jur\u00eddico no Anexo II, do Projeto de Lei Complementar n\u00ba.023/2022:  \r\n\r\nAnexo II\r\n\r\nCARGO\tQUANTIDADE\tVENCIMENTO \tREPRESENTA\u00c7\u00c3O\r\n-----------\t-----------\t------------\t-------------\r\nAssessor Jur\u00eddico \t01\tR$ 320,00\tR$ 3.500,00\r\n-----------\t-----------\t------------\t-------------\r\n\r\n\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da CMSFG/RO, 05 de Dezembro de 2022.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2022-12-12T13:46:48.895492-03:00","ip":"131.161.210.75","ultima_edicao":"2022-12-05T09:42:05.483683-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":4,"local_origem_externa":3,"user":2,"anexadas":[],"autores":[64]}