Lei Municipal nº 588, de 10 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

588

2010

10 de Maio de 2010

"Dispõe sobre a gratificação de produtividade e incentivo e dá outras providências"

a A
Vigência entre 10 de Maio de 2010 e 5 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Municipal nº 588, de 10 de maio de 2010
"Dispõe sobre a gratificação de produtividade e incentivo e dá outras providências"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica criada a produtividade para os servidores públicos efetivos: Fiscal Tributário, Fiscais de Postura, Fiscais de Obras, Cadastro Imobiliário, Fiscais de Transporte e Sanitários, Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação, Diretor de ISSQN e Receitas Diversas, bem como aos chefes, e servidores de apoio das respectivas áreas.
        § 1º 
        O número de servidores de apoio será o existente no ato da publicação da presente lei: no DAT, 03 (três), na Vigilância Sanitária, 01 (um), totalizando 04 (quatro) servidores.
          § 2º 
          O número de servidores do grupo de apoio poderá ser aumentado em cada um dos setores listados no § Iº., apenas com o crescimento do município numa proporção de 01 (um) para cada 50% (cinquenta por cento) de crescimento do número de empresas e imóveis urbanos.
            § 3º 
            Será permitido apenas um Fiscal Tributário trabalhar em expediente interno, desde que o mesmo tenha designação de função gratificada de Diretoria de Departamento, sua remuneração será a composta na forma do art. 7º desta lei.
              Art. 2º. 
              A remuneração dos fiscais mencionados no art. Iº. desta lei será composta do vencimento básico mais uma gratificação auferida sob a forma de produtividade.
                Art. 3º. 
                A remuneração dos servidores de apoio será o valor correspondente a função gratificada a título de incentivo acrescido do salário básico.
                  Art. 4º. 
                  A gratificação de representação será paga sob a forma de COTAS a serem atribuídas através da aferição dos resultados relativos as atividades funcionais, segundo programas específicos de fiscalização de tributos e taxas municipais, tarefas necessárias ao cumprimento das normas administrativas.
                    Art. 5º. 
                    O valor da COTA de que trata o art. 4°., desta lei, será de 10% (dez por cento) da UFM (Unidade Fiscal do Município).
                      Art. 6º. 
                      As COTAS a serem pagas a título de produtividade aos fiscais, não poderão ultrapassar o limite de 1.000 (hum mil).
                        § 1º 
                        Os quantitativos de cotas, que excederem aos limites fixados no presente artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês de que o servidor não atingir o limite do art. 6°., não poderão ultrapassar o exercício financeiro.
                          § 2º 
                          A nenhum fiscal de que trata o art. Iº. poderá ter cotas diárias inferior a 10 (dez), salvo impedimento devidamente justificado.
                            Art. 7º. 
                            os servidores estatutários nomeados para Cargos de Confiança dos setores citados no art. Io., da presente lei, perceberão a título de produtividade, a média de pontuação apurada entre os Agentes Fiscais de sua área, não podendo ser superior a 1.000 (hum mil) cotas.
                              Art. 8º. 
                              As férias, abono natalino, licença prêmio, licença maternidade dos servidores mencionados nesta lei serão calculadas tomando como base a média dos valore da remuneração.
                                Art. 9º. 
                                É vedado, para efeito de percepção de produtividade, as cotas da averbação de Auto de Infração, de tramitação de processos de execuções fiscais ou de qualquer outro entre órgãos ou secretarias da prefeitura.
                                  Art. 10. 
                                  Para apuração das cotas os Chefes imediatos dos fiscais, utilizarão como base o constante dos Anexos da presente Lei, e terá até o dia 10 do mês subseqüente para apresentar relatórios ao Recursos Humanos.
                                    § 1º 
                                    Para comprovação das cotas, os Fiscais, deverão comprová-los ao chefe imediato através de: 2ª via, protocolos ou cópias, devidamente assinadas pelo emitente e pelo recebedor.
                                      § 2º 
                                      Caso surjam novas atividades que não constam no Anexo Único da presente Lei, poderão as mesmas ser incluídas através de Decreto do Executivo Municipal.
                                        Art. 11. 
                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                           

                                          Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 10 de maio de 2010. 

                                           

                                           

                                          Jairo Borges Faria 

                                          Prefeito Municipal

                                            ITEMATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAPONTOS
                                            01Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Comercial30
                                            02Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Prestador50
                                            03Pela Emissão de Notificação Preliminar de Postura2.5
                                            04Pela Emissão de Vistoria para Localização Comércio ou Prestador2.5
                                            05Pelo Levantamento'de 03 dias “In loco” na Apuração de Receita para ISSQN150
                                            06Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Econômico2.5
                                            07Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 10 UFM20
                                            08Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 30 UFM30
                                            09Pelo Levantamento de receita para Estimativa até 50 UFM40
                                            10Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 70 UFM50
                                            11Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 90 UFM60
                                            12Pelo Levantamento de Receita para Estimativa Acima de 90 UFM70
                                            13Pela Vistoria dé Declaração de DMISS sem Movimento100
                                            14Pela Emissão de termo de Apreensão10
                                            15Pela Visita de Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar2.5
                                            16Pela Fiscalização Regylar de Alvará em Estabelecimentos2.5
                                            17Pela Fiscalização de ISSQN em Eventos, Bailes e Shows150
                                            18Pela Fiscalização de Horário Especial do Comércio05
                                            19Pela Fiscalização de Ocupação de Solo Fixo10
                                            20Pela Fiscalização de Ocupação de Solo em Horário Especial20
                                            21Pela Fiscalização de Alvará Ambulante30
                                            22Pela Fiscalização de Licença para som Porta de Loja2.5
                                            23Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em Faixa10
                                            24Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em “Aut-door”10
                                            25Pela Entrega de Documentos, Imposto ou taxas com Protocolo02
                                            26Pela Entrega de Documentos, Imposto ou Taxas sem Protocolo01
                                            27Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa1.5
                                            28Pela Entrega de Notificação de Execução Judicial2.5
                                            29Pela Realização de Levantamento Fiscal (Auditoria)150
                                            30Pela Abertura e Processo para Lançamento de Auto20
                                            31Pelo Cumprimento de Auto de Adjudicação50
                                            32Pela Visita para Indicação de Bens a Penhorar30
                                            33Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação ITBI Rural7.5
                                            34Pelo Cadastro Interno de Produtor Rural5.0
                                            35Pelo Cadastro Externo (na zona rural) de Produtor Rural50
                                            36Pela Emissão e Entrega de Talonários N. F. Prod. Rural “in loco”30
                                            37Pela Emissão de Talonários de Notas de Produtor Rural Interno2.5
                                            38Pelo Recolhimento Interno de Notas Emitidas pelo Produtor Rural2.5
                                            39Pelo Recolhimento Externo (na zona rural) de Notas Emitidas de Produtor Rural30
                                            40Por Palestras Referentes a Nota de Produtor Rural em Associações e Comunidades100
                                            41Pelos Lotes de 100 Notas de Produtor Rural Emitidas Entregues a SEFIN50
                                            42Pela Consulta e Expedição de Cl para fins de Execução Fiscal10
                                            43Pelas Petições/Certidões Expedidas para fins de Execução Fiscal20
                                            44Pela Conferência e Lançamento Mensal de DMISS30
                                            45Pelo Laudo de Acompanhamento de Declaração no Simples Nacional30
                                            46Pelo Deferimento ou Indeferimento pela Opção do Simples Nacional20
                                            47Pela Notificação de VAF - Negativo50
                                            48Pelo Deferimento ou Indeferimento em Processo de Estorno - DVA30
                                            49Pela Remoção de Bens Adjudicados30
                                            50Pela Confirmação de Endereços de Sócios Conforme Contrato2.5
                                            51Pela Emissão de Notificação Preliminar de Prestador de serviços autônomo10
                                              ITEMATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRASPONTOS
                                              01Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Comercial30
                                              02Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Residencial20
                                              03Pela Emissão de Notificação de Postura2.5
                                              04Pela Emissão de Vistoria em Obras2.5
                                              05Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Imobiliário02
                                              06Pela Documentação de Novo Cadastro Imobiliário05
                                              07Pela Vistoria por Reclamação de Dados no Cadastro Imobiliário2.5
                                              08Pelo Levantamento de Numeração para Correspondência01
                                              09Pelo Levantamento de Sim ou Não de Coleta de Lixo01
                                              10Pela Vistoria de Alinhamento2.5
                                              11Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação de ITBI Urbano2.5
                                              12Pela Emissão de Vistoria de Edificação para o funcionamento do Ano02
                                              13Pela Vistoria de Cumprimento de Notificação2.5
                                              14Pela Entrega de Documentos sem Protocolo01
                                              15Pela Entrega de Documentos com Protocolo02
                                              16Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa1.5
                                              17Pela Notificação de Calçadas em Ruas Pavimentadas7.5
                                              18Pela Vistoria após a Conclusão de Calçada05
                                              19Pela Interdição ou Embargo de Prédios em Geral50
                                              20Pela Fiscalização nos finais de Semana em Comércio e Residência7.5
                                              21Pela Abertura de Processo para Lançamento de Auto2.5
                                              22Pela Fiscalização de Localização e Liberação de “Aut-door”3.5
                                              23Pela Fiscalização do Local de Liberação de Faixas de Publicidades2.5
                                                ITEMATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDEPONTOS
                                                01Pela Interdição, Cassação e Suspensão de Alvará e Direito de Funcionamento12.5
                                                02Pela Inspeção em Empresa Comercial, Industrial para Liberação do Alvará de Saúde05
                                                03Pela Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar2.5
                                                04Pela Coleta de Material para Análises05
                                                05Pela Inspeção para Emissão de Laudo de Salubridade25
                                                06Pela Fiscalização de Feiras nas quartas-feiras10
                                                07Pela Fiscalização de Feiras aos domingos15
                                                08Pela Entrega de Documentos com Protocolo02
                                                09Pela Entrega de Documentos sem Protocolo01
                                                10Pela Emissão dç Termo de Apreensão10
                                                11Pela Emissão de Notificação Preliminar em Residência, Comércio e Indústria05
                                                12Pela Notificação de Entrega de Lançamento em Dívida Ativa1.5
                                                13Pela Realização de Palestras em Comunidades e Escolas25
                                                14Pelo Recadastramento em Geral2.5
                                                15Pela Fiscalização Regular em Estabelecimentos Comerciais2.5
                                                16Pela Fiscalização em Horário Especial do Comércio Alimentício05
                                                17Pela Fiscalização em Horário Especial em Farmácias05
                                                18Pela Ajuda Diária em Campanhas contra Epidemias10