Lei Municipal nº 2.386, de 12 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2386

2024

12 de Junho de 2024

"Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por prazo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências".

a A
Vigência entre 12 de Junho de 2024 e 18 de Agosto de 2024.
Dada por Lei Municipal nº 2.386, de 12 de junho de 2024
"Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por prazo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
        Parágrafo único  
        O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
          I – 
          Analise de Títulos e Currículo por equipe da Secretaria Municipal de Educação;
            II – 
            Prova de compatibilidade de função.
              Art. 2º. 
              O período de contratação serão o seguinte:
                I – 
                CONTRATAÇÃO IMEDIATA - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

                  nomenclatura

                  Nº. DE VAGAS

                  CR

                  SALÁRIO

                  REF.

                  CARGA HORÁRIA

                  LOTAÇÃO

                  Professor em Matemática

                  02

                  CR

                  R$ 4.734,39

                  20 E

                  40 horas

                  SEMECELT

                  Professor em Educação Física

                  01

                  CR

                  R$ 4.734,39

                  20 E

                  40 horas

                  SEMECELT

                  Professor Licenciatura plena em pedagogia com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional

                  01

                  CR

                  R$ 4.734,39

                  19 E

                  40 horas

                  SEMECELT

                  Professor Pedagogo Fundamental I

                  01

                  CR

                  R$ 4.734,39

                  20 E

                  40 horas

                  SEMECELT

                  Psicólogo

                  01

                  CR

                  R$ 4.750,00

                  21 E

                  40 horas

                  SEMECELT

                    Parágrafo único  
                    As contratações a que descreve o inciso anterior deste artigo será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por uma única vez e por igual período.
                      Art. 3º. 
                      O contratado atenderá as necessidades da Administração Publica Municipal.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, consignada Orçamento vigente.
                          Art. 5º. 
                          Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vínculo laboral:
                            I – 
                            Pelo término do prazo contratual;
                              II – 
                              Por iniciativa do contratado;
                                III – 
                                Por iniciativa do contratante.
                                  Parágrafo único  
                                  A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                                    Art. 6º. 
                                    Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
                                      Parágrafo único  
                                      A remuneração, carga horária, atribuições e demais regramentos sobre os cargos, são as constantes na Lei Complementar nº. 047/2015 e 056/2017 e suas alterações posteriores.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.

                                           

                                           

                                          Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., aos dias 12 de junho de 2024. 

                                           

                                           

                                          Alcino Bilac Machado 

                                          Prefeito Municipal