Lei Municipal nº 2.425, de 19 de agosto de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.437, de 28 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Municipal nº 2.386, de 12 de junho de 2024
Art. 1º.
O art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº. 2.386, de 12 de junho de 2024, passa a vigorar com seguinte redação:
nomenclatura | Nº. DE VAGAS | SALÁRIO | REF. | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO |
Professor em Matemática | 02 | R$ 4.905,76 | 20 E | 40 horas | SEMECELT |
Professor em letras/Português | 02 | R$ 4.905,76 | 20 E | 40 horas | SEMECELT |
Professor Pedagogo Fundamental I | 02 | R$ 4.905,76 | 20 E | 40 horas | SEMECELT |
Professor em Educação Física | 01 | R$ 4.905,76 | 20 E | 40 horas | SEMECELT |
TOTAL | 07 |
|
|
|
|
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 24 de junho de 2024.