Lei Municipal nº 2.425, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2425

2024

19 de Agosto de 2024

"Dispõe sobre a alteração do art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº.2.386, de 12 de junho de 2024".

a A
"Dispõe sobre a alteração do art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº.2.386, de 12 de junho de 2024".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ- RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos II, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 24 de junho de 2024.

         

         

        Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., aos dias 19 de agosto de 2024. 

         

         

        Alcino Bilac Machado 

        Prefeito Municipal