Lei Municipal nº 2.437, de 28 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2437

2024

28 de Agosto de 2024

"Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por prazo determinado, em caráter excepcional e temporário, através de Processo Seletivo Simplificado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e da outras providências".

a A
"Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por prazo determinado, em caráter excepcional e temporário, através de Processo Seletivo Simplificado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e da outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo Municipal, autorizado proceder com processo de contratação de pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Turismo – SEMECELT.
        Parágrafo único  
        O processo seletivo citado obedecerá ao seguinte critério:
          I – 
          Análise de títulos e currículo pela comissão nomeada para este fim;
            II – 
            Prova de compatibilidade de função.

              CONTRATAÇÃO IMEDIATA conf. quantitativo de vagas disposto no quadro a seguir:

                nomenclatura

                Nº DE VAGAS IMEDIATAS

                SALÁRIO

                REF.

                CARGA HORÁRIA

                LOTAÇÃO

                Professor em Matemática

                02

                R$ 4.905,76

                20 E

                40 horas

                SEMECELT

                Professor em Educação Física

                01

                R$ 4.905,76

                20 E

                40 horas

                SEMECELT

                Professor de letras/Português

                02

                R$ 4.905,76

                20 E

                40 horas

                SEMECELT

                Professor Pedagogo Fundamental I

                02

                R$ 4.905,76

                20 E

                40 horas

                SEMECELT

                TOTAL

                07

                 

                  Art. 2º. 
                  O contratado atenderá as necessidades da Administração Pública Municipal.
                    Parágrafo único  
                    As contratações a que descreve o inciso anterior deste artigo correrão por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez e por igual período.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, consignada Orçamento vigente.
                        Art. 4º. 
                        Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vínculo laboral:
                          I – 
                          Pelo término do prazo contratual;
                            II – 
                            Por iniciativa do contratado;
                              III – 
                              Por iniciativa do contratante.
                                Parágrafo único  
                                A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                                  Art. 5º. 
                                  Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
                                    Parágrafo único  
                                    A remuneração, carga horária, atribuições e demais regramentos sobre os cargos, são as constantes na Lei Complementar nº. 047/2015 e 056/2017 e suas alterações posteriores.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 2.425/2024 de 19/08/2024.

                                         

                                         

                                        Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO; 28 de agosto de 2024. 

                                         

                                         

                                        Alcino Bilac Machado 

                                        Prefeito Municipal