Lei Municipal nº 2.437, de 28 de agosto de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 2.425, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica o poder executivo Municipal, autorizado proceder com processo de contratação de pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Turismo – SEMECELT.
Parágrafo único
O processo seletivo citado obedecerá ao seguinte critério:
I –
Análise de títulos e currículo pela comissão nomeada para este fim;
II –
Prova de compatibilidade de função.
nomenclatura | Nº DE VAGAS IMEDIATAS | SALÁRIO | REF. | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO |
Professor em Matemática | 02 | R$ 4.905,76 | 20 E | 40 horas | SEMECELT |
Professor em Educação Física | 01 | R$ 4.905,76 | 20 E | 40 horas | SEMECELT |
Professor de letras/Português | 02 | R$ 4.905,76 | 20 E | 40 horas | SEMECELT |
Professor Pedagogo Fundamental I | 02 | R$ 4.905,76 | 20 E | 40 horas | SEMECELT |
TOTAL | 07 |
| |||
Art. 2º.
O contratado atenderá as necessidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único
As contratações a que descreve o inciso anterior deste artigo correrão por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez e por igual período.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, consignada Orçamento vigente.
Art. 4º.
Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vínculo laboral:
I –
Pelo término do prazo contratual;
II –
Por iniciativa do contratado;
III –
Por iniciativa do contratante.
Parágrafo único
A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º.
Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único
A remuneração, carga horária, atribuições e demais regramentos sobre os cargos, são as constantes na Lei Complementar nº. 047/2015 e 056/2017 e suas alterações posteriores.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 2.425/2024 de 19/08/2024.