Lei Municipal nº 2.339, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2339

2024

20 de Março de 2024

"Altera dispositivos na Lei de Diárias do Município de São Francisco do Guaporé e sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados a Disposição deste Município e dá outras providências."

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"Altera dispositivos na Lei de Diárias do Município de São Francisco do Guaporé e sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados a Disposição deste Município e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      O § 9º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.996, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 9º   Os servidores civis, a serviço da administração pública e os servidores públicos municipais acima relacionados no caput do art. 1º, em caráter eventual ou transitório e no interesse público, ao se deslocarem da sede da administração em exercício do seu cargo ou função para outro ponto ou cidade até a distância de 110 km, que não exigir pernoite, será concedido diária na modalidade de alimentação, no valor de R$ 90,00 (Noventa Reais). Acima esta distância (110 km), o mesmo fará jus ao valor de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais), cabendo ao ordenador da despesa definir, no momento do pedido, a modalidade e o valor.
        Art. 2º. 
        Fica alterado 0 § 10 ao art. 1º da Lei Municipal n9 1996, de 20 de junho de 2022, ficando assim disposto:
          § 10   Em se tratando de deslocamento para o Distrito de Pedras Negras, os servidores em geral perceberão R$ 300,00 (trezentos reais). Em se tratando de deslocamento ao Distrito de Santo Antônio, os servidores perceberão R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
          Art. 3º. 
          O anexo I da Lei Municipal nº 1.996, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a redação anexa a esta lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              Gabinete do Prefeito, edifício sede do Poder Executivo, 20 de março de 2024. 

               

               

              Alcino Bilac Machado 

              Prefeito Municipal

                Anexo I

                PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

                CARGO/FUNÇÃO

                VALOR EM R$

                Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Sec. Adjunto, Controlador
                Geral, Corregedor e Procurador Geral, Superintendente, Auditor, Controlador Interno e Contador Geral.

                 

                R$ 600,00

                Servidor com formação de Nível Superior com cargo não especificado, Diretor de Departamento, Gerencia, Assistente, Diretor de Divisão, Coordenador, Advogado, agente de contratação, Pregoeiro, Contador, Assessores, Diretor, Orientador, Ouvidor, Superintendente e outros servidores de Órgãos da Administração Pública, colocados à disposição do Município e/ou que se deslocarem para prestarem serviços no Município.

                Chefe de seção, Técnicos, Secretário de Escolas, Supervisor, Assessor Técnico, Outros servidores de Órgãos da Administração Pública Municipal e demais entidades que atendem o interesse público. 

                Conselhos Municipais, conselheiro previdenciário, membros do comitê de investimento Conselheiros Tutelares, e outros conselheiros, Motorista, Assessor técnico Auxiliar e pessoas a serviço e interesse da Administração Pública e outros da área afim.

                 

                R$ 300,00