Lei Municipal nº 477, de 09 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

477

2009

9 de Abril de 2009

"Dispõe sobre a Altera a Lei Municipal Nº.246/2005, e dá outras providências"

a A
"Dispõe sobre a Altera a Lei Municipal Nº.246/2005, e dá outras providências"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam alterado o art. 3º e o art. 5º que passará a ter a seguinte redação:
        b)   Prestador de Serviços de Saúde;
        c)   Trabalhadores da Saúde do Sistema Único de Saúde e representantes do Governo Municipal;
        d)   (Revogado)
        I  –  50% (cinqüenta por cento) de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da saúde e representante do Governo Municipal e 25% (vinte e cinco por cento) de órgãos prestadores de serviços públicos, cuja representação será de forma paritária em conformidade com a Resolução n° 033 de Dezembro de 1992, do Conselho Nacional de Saúde e na Lei 8.080/90 e a Resolução n° 11 da Conferencia Nacional de Saúde, as representações no conselho serão assim constituído de:
        a)   Um representante dos órgãos do setor agrícola no Município (EMATER, SEAGRI E IDARON);
        f)   representante da Associação dos Feirantes;
        i)   Um representante da Igreja Católica;
        j)   Um representante da Associação Comercial e industrial.
        a)   Um representante do Sind. Trab. Da Saúde (SINDSAUDE);
        b)   Um representante do SISEPUMSF;
        c)   Um representante dos profissionais da enfermagem (COREN);
        e)   Um representante da Administração Municipal.
        a)   Um representante dos Laboratórios de analises e clinicas e laboratórios de serviços de imagem;
        b)   Um representante das Unidades Mistas de Saúde;
        c)   Um representante das Farmácias;
        d)   Um representante dos Postos de Saúde rurais e postos de endemias rurais;
        e)   Um representante dos Centros e Postos de Saúde Urbano;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

          Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 09 de abril de 2009. 

           

           

          Jairo Borges Faria 

          Prefeito Municipal